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Autorizada importação emergencial de agrotóxicos contra lagarta helicoverpa

A lagarta "Helicoverpa armigera" já causou prejuízo de R$ 1,5 bilhão no oeste da Bahia - Mick Tsikas/Reuters
A lagarta 'Helicoverpa armigera' já causou prejuízo de R$ 1,5 bilhão no oeste da Bahia Imagem: Mick Tsikas/Reuters

Do UOL, em São Paulo

26/09/2013 17h34

O governo federal autorizou a importação emergencial de defensivos para conter o avanço da lagarta Helicoverpa armigera no país. O decreto foi inserido na Medida Provisória 619/2013, que está na Câmara dos Deputados.

Somente no oeste da Bahia, a praga já trouxe prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos produtores de algodão. Também houve registro de perdas em outros Estados, tanto no algodão quanto na soja, no milho e em outras culturas.

Ainda não se sabe como a Helicoverpa armigera surgiu no país, mas a lagarta já é bastante conhecida na Europa, Índia e Austrália. A praga tem grande potencial agressivo, ataca as folhas das plantas, vagens, grãos e frutos.

Segundo o texto da MP, o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) está autorizado, em caráter extraordinário, a importar e a conceder autorização emergencial temporária de produção, distribuição e comercialização para agrotóxicos usados contra a praga.

O uso, porém, só poderá ser feito em casos de emergência sanitária e fitossanitária oficialmente declarado. O uso emergencial só poderá ser possível em produtos já autorizados em países com "práticas regulatórias reconhecidas".

O decreto autoriza o Poder Executivo a declarar estado de emergência fitossanitária ou zoosanitária, "quando for constatada situação epidemiológica que indique risco iminente de introdução de doença exótica ou praga quarentenária ausente no país, ou haja risco de surto ou epidemia de doença ou praga já existente".

Segundo o texto, os limites e condições serão estabelecidos por regulamento.

A liberação atende a uma reivindicação da Frente Parlamentar da Agropecuária e das entidades como a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil).

(Com Valor Econômico)