Justiça mantém registro do ingrediente de agrotóxicos 2,4 D
A justiça indeferiu o pedido do MPF (Ministério Público Federal) para suspensão dos registros de produtos que contenham o ingrediente ativo 2,4 D. A informação foi divulgada em comunicado do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) nesta segunda-feira (7).
A decisão do juiz Jamil Rosa, da 14ª Vara Federal, também foi para a suspensão dos processos que envolvam a liberação de sementes transgênicas tolerantes a este produto pela CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança), até que se conclua a reavaliação toxicológica da molécula pela Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária).
Segundo o ministro da Agricultura, Neri Geller, a decisão da 14ª Vara Federal endossa o cuidado do governo federal na análise e aprovação de defensivos agrícolas.
“Não se pode simplesmente proibir o uso de um produto já analisado pelo governo e por dezenas de grandes países, não sendo proibido em nenhuma nação. A agricultura brasileira não pode e não será prejudicada com a proibição de registro e uso de ingredientes largamente testados”, afirmou.
Em março, a União foi acionada judicialmente pelo MPF contra o registro de nove ingredientes ativos utilizados em defensivos agrícolas, entre eles o 2,4 D.
Os pedidos de suspensão têm como base as reavaliações de 14 ingredientes que estão sendo feitos pela Anvisa desde 2008. Desse total, apenas cinco estudos foram concluídos até o momento, sendo os demais contestados pelo MPF.
De acordo com a defesa do Mapa, o autor da ação contra o 2,4 D o confundiu com o chamado agente “laranja” (2,45 T), que nunca foi registrado para uso nas lavouras brasileiras.
Seguindo o comunicado do ministério, o 2,4 D é o pesticida mais estudado no mundo, e não teria seu uso probido em nenhum país.
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