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Imposto de Renda 2022: como declarar poupança e LCA? Veja passo a passo

César Esperandio

10/02/2022 04h00

Você sabe o que a poupança, a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e a LCI (Letra de Crédito Imobiliário) têm em comum na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda? Todos podem ser muito chatos, mas pode ficar tranquilo, porque agora vou te ensinar a fazer isso da maneira mais simples e fácil.

Apesar de confuso, estamos aqui para traduzir isso. Este é mais um artigo da série Guia do Imposto de Renda do Econoweek, no qual vou ensinar você a declarar suas aplicações isentas do pagamento do Imposto de Renda, mas que não são "isentas" de serem declaradas todo ano.

Quais são os investimentos isentos de IR?

Dentre os ativos de renda fixa, as principais aplicações isentas do Imposto de Renda (IR) são: poupança, LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) e LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), bem como as chamadas debêntures incentivadas.

Não vou me alongar em explicar cada um desses investimentos, pois está bem fácil de achar no meu canal, o Econoweek.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Em primeiro lugar, qualquer uma dessas aplicações deve ser declarada no Imposto de Renda. Seja CRI, CRA, LCI, LCA ou poupança: tem que declarar! Mesmo que não pague Imposto de Renda.

Em segundo lugar (presta atenção!): se você começou a aplicar em qualquer um desses investimentos neste ano pela primeira vez na vida, mas no ano passado não tinha nenhuma grana investida em nada disso, você não tem que declarar nada. Isso porque a declaração realizada sempre é referente ao ano anterior.

Como declarar investimentos isentos de IR?

Basicamente, todo investimento tem que ser declarado com dois tipos de informações: saldo e rendimento.

Para toda aplicação na poupança, LCI ou LCA, CRI ou CRA que você virou o ano na carteira deve ser declarada como um ativo, uma propriedade. Essa parte é para declarar o quanto você tem, ou seja, seu saldo.

Por isso, o valor deve constar na ficha de "Bens e Direitos" do programa de declaração do Imposto de Renda.

Passo a passo para declarar quais são seus investimentos:

  • Selecione "Caderneta de poupança" ou "Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e outros)" para as demais opções;
  • Preencha o CNPJ do banco ou da corretora que usou para fazer esse investimento;
  • No campo "Discriminação", escreva alguma informação do produto, como "Poupança do Banco X" ou "CDB 2030 do Banco Y";
  • Informe o saldo da aplicação no final do último ano e no final do ano anterior, justamente para a Receita Federal saber qual foi o tamanho da evolução do patrimônio nessa aplicação do Tesouro;
  • Se não tinha nada aplicado no ano anterior é só deixar zerado.

Todas essas informações constam em um documento chamado Informe de Rendimentos que seu banco ou sua corretora irá lhe enviar. É só copiar e colar as informações desse arquivo para o programa de declaração do IR.

Se a primeira parte foi para declarar o que você tem, a segunda parte é para declarar o quanto isso rendeu para os mesmos investimentos.

Passo a passo para declarar os rendimentos:

  • Selecione "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e clique em "novo";
  • Escolha o item "Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, LCA e LCI, CRA e CRI";
  • Informe nome, CNPJ e demais dados solicitados da fonte pagadora que o banco ou a corretora usou para fazer a aplicação;
  • Na sequência, preencha o rendimento referente à aplicação

Para toda aplicação é necessária uma declaração. Assim, você tem que repetir o processo para cada investimento diferente que tiver na carteira.

Como declarar CDBs, contas do Nubanl, PagSeguro e Picpay?

Outras aplicações muito populares e com excelentes rentabilidades são os CDBs (Certificados de Depósito Bancário), bem como as contas digitais remuneradas do Nubank, PagSeguro e Picpay. Tudo isso também deve ser declarado, mas não há isenção desse imposto. Ensino a fazer essa declaração no vídeo logo abaixo.

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