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Clientes do Sem Parar são surpreendidos com cobrança de livro digital

Marcos Santos/Usp Images
Imagem: Marcos Santos/Usp Images

27/10/2020 05h00

"O Sem Parar é um meio de pagamento automático que facilita a sua vida na hora de passar em pedágios, estacionamentos, postos de combustíveis, entre outros". Esta é a explicação que o consumidor irá encontrar no site da empresa e, de fato, o entendimento que todos temos em relação ao serviço. Qual o sentido, então, dos usuários do Sem Parar, de uma hora para outra, começarem a receber cobranças relacionadas a livros digitais?

Um leitor do Tudo Golpe me procurou para relatar o ocorrido. "Fui vítima de um golpe", ele começou a conversa. "Apareceu uma cobrança de livro digital na minha fatura do Sem Parar", continuou.

Muitos clientes estão reclamando

Logo, percebi que o usuário não estava sozinho em sua indignação. Há várias manifestações recentes contra o Sem Parar pelo mesmo motivo no ReclameAQUI. A empresa tem respondido o seguinte:

"...essa foi uma parceria que fechamos recentemente, então vamos te contar mais sobre essa parceria.
O Livro Digital, trata-se de um benefício de seu plano, concedido através de promoção que te dá acesso à maior plataforma de livros digitais do Brasil, a Skeelo, *sem alterar o valor da sua mensalidade.*
Você apenas está visualizando o valor do plano de forma desmembrada. Se observar o valor final, é exatamente o que lhe foi ofertado, mais reajustes anuais. Confira nas suas faturas anteriores o valor da sua mensalidade e compare.
Caso deseje podemos desativar o Skeelo do seu plano (a mensalidade continuará a mesma). O que acha?"

Explicando o que aconteceu

O cliente paga uma mensalidade pelo serviço de automatização de cobrança em pedágios e estacionamentos. De repente, sem que ele seja consultado, recebe uma cobrança desmembrada em dois serviços. Exemplo:

Setembro

MENSALIDADE - R$30,00

Outubro

MENSALIDADE - R$21,00

LIVRO DIGITAL - R$9,00

Percebeu, caro leitor? O valor total do investimento não muda. O Sem Parar alega que o livro digital é um benefício do plano e que, mesmo desativando o serviço, a mensalidade continuará a mesma.

O Sem Parar poderia realizar essa cobrança, ainda que simultaneamente tenha concedido desconto no seu produto principal, sem anuência dos consumidores?

Fizemos esta pergunta ao Dr. Luiz Gustavo de Oliveira Ramos, sócio fundador do escritório Oliveira Ramos Advogados, com atuação em direito empresarial, que recomendou que empresas sejam cuidadosas em suas ofertas para que não cometam práticas abusivas, como a venda casada, por exemplo.

"As empresas, na oferta de produtos e serviços aos consumidores, devem tomar algumas cautelas para que não incorram em práticas que o Código de Defesa do Consumidor considera abusivas. Dentre essas práticas consideradas abusivas, o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39, inciso I, trata da chamada venda casada, que se caracteriza pela aquisição forçada de determinado produto ou serviço pelo consumidor, caso ele queira adquirir um outro produto ou serviço. Isto, em tese, pode ter acontecido no caso em questão, uma vez que, para adquirir o serviço de automatização de cobrança em pedágios e estacionamentos, o consumidor é obrigado a adquirir e pagar pelo acesso a uma plataforma de livros digitais, o que caracterizaria a venda casada. Além disso, o mesmo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, em seu inciso III, considera prática abusiva o envio ou fornecimento de qualquer produto ou serviço que não seja previamente solicitado pelo consumidor, o que, também, em tese, pode ter acontecido no caso em questão, uma vez que, sem solicitação, foi fornecido ao consumidor o acesso à plataforma digital, tendo o consumidor, portanto, que pagar por um bem que não foi por ele solicitado".

Cabe dizer que este livro digital não é uma plataforma desenvolvida pelo Sem Parar, mas um produto que pode ser adquirido de forma independente.

Deixo algumas interrogações:

  1. Será que a decisão de incluir o serviço sem a anuência do consumidor, desmembrando-o na cobrança, deve-se ao fato de o mercado de livros ser protegido pela Constituição de pagar impostos (art. 150)? E por conta da Lei 10.865, de 2004, garantir aos livros isenção da Cofins e do PIS/PASEP?
  2. Caso o consumidor opte por cancelar o livro digital, o valor de sua mensalidade do Sem Parar será reajustado ou o desconto será mantido? (Leia esta matéria até o fim e veja o que aconteceu com nosso leitor)

O que diz o Sem Parar?

O Sem Parar esclareceu que, caso o cliente não tenha interesse no serviço, pode optar por não utilizar. Mas ratificou o entendimento de que é um benefício e que não envolve custo adicional.

Com relação ao benefício fiscal, disseram: "A disponibilização de audiobooks e outros produtos digitais é uma prática comum no mercado, e o seu tratamento tributário é feito em conformidade com a legislação vigente".

E nosso leitor? Como terminou essa história?

"Entrei em contato com o Sem Parar e, primeiro, eles me informaram que era um benefício e sem custo adicional. Mas eu não aceitei, pois estava sendo cobrado na fatura por um produto que não pedi. Insisti para que excluíssem o Livro Digital e mantivessem, então, a minha mensalidade com o valor reduzido. Inicialmente eles se negaram, mas diante da minha insistência, fui transferido para outro setor e lá, sem que eu pedisse algo a mais, excluíram o livro digital e me concederam 50% de desconto na mensalidade dos meus dois carros por um ano. O que me aborreceu é o fato de terem incluído em minha fatura algo que eu não pedi. Fizeram uma manobra de desmembramento de valores, que gera dúvida na intenção da ação e, pior, insistem que é de graça, como se eu fosse obrigado a aceitar algo só porque não tenho que pagar nada."

Faça valer seus direitos

O Dr. Luiz Gustavo reforça que o consumidor não tem a obrigação de adquirir um serviço em venda casada com outro, devendo-lhe ser assegurado o direito de pagar apenas por aquilo que foi solicitado e contratado.

Fica a dica, leitor. Exija respeito e não deixe de exercer seus direitos de consumidor.