Pedidos de CNPJ serão aceitos só pela internet a partir de novembro
A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (21) que, a partir de novembro, os pedidos do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) serão aceitos somente online.
Os contribuintes brasileiros também deixarão de utilizar o Aplicativo de Coleta Offline do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ 4.0). Esse aplicativo é utilizado para preenchimento de solicitações (inscrição, alteração e baixa) relativas aos dados cadastrais de pessoas jurídicas e equiparadas ao CNPJ.
A partir de 3 de fevereiro de 2015, os contribuintes deverão utilizar exclusivamente o Aplicativo de Coleta Online do CNPJ (Coleta Web) para preenchimento de solicitações cadastrais de inscrição, alteração ou baixa. Ou seja, não haverá mais necessidade de se fazer o download ou instalar nenhum programa para as solicitações.
Para os interessados, a Receita Federal oferece curso de ensino a distância sobre o CNPJ. Com cinco cinco módulos, o curso aborda, entre outros temas, legislação aplicada, cadastro sincronizado, atos cadastrais e microempreendedor individual.
O material é gratuito é pode ser baixado no link http://zip.net/bblvgB.
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