Pagamentos pontuais dos pequenos negócios cai em outubro, diz Serasa
A pontualidade de pagamentos das micro e pequenas empresas atingiu 96% em outubro, segundo levantamento da Serasa Experian. Isso significa que, no mês passado, a cada mil pagamentos realizados, 960 foram quitados à vista ou com atraso máximo de sete dias.
O resultado, no entanto, apresentou leve recuo em relação à pontualidade de pagamentos dos pequenos negócios em setembro, que foi de 96,3%.
Em relação à pontualidade dos pagamentos em outubro de 2013, que foi de 95,8%, o resultado deste ano foi ligeiramente superior.
Na média dos dez primeiros meses de 2014, a pontualidade de pagamentos das micro e pequenas empresas atingiu 95,5%, pouco abaixo do nível médio de 95,7% registrado entre janeiro e outubro de 2013.
De acordo com os economistas da Serasa, tanto a queda no mês quanto na média do ano "é decorrente do atual quadro de estagnação da economia, desfavorecendo a geração de caixa das empresas, combinada com elevação de custos financeiros (aumento das taxas de juros) e não financeiros (salários avançando acima dos ganhos de produtividade)."
Comércio tem maior pontualidade de pagamentos
As micro e pequenas empresas do comércio registraram a maior pontualidade de pagamento em outubro: 96,5%, segundo o levantamento. Na indústria e no setor de serviços, os níveis de pontualidade foram menores: 95,5% e 95,3%, respectivamente.
No mês passado, o valor médio dos pagamentos pontuais cresceu 2,7% em relação a outubro de 2013 (R$ 1.926 contra R$ 1.876). O maior valor médio foi registrado pelos pagamentos pontuais das empresas de serviços (R$ 1.981), seguido pelo comércio (R$ 1.944) e indústria (R$ 1.757).
O levantamento da Serasa é construído por meio dos pagamentos efetuados mensalmente por amostra de cerca de 600 mil micro e pequenas empresas, totalizando uma quantidade de, aproximadamente, 8 milhões de pagamentos registrados por seus fornecedores nas bases de informações sobre pessoas jurídicas da entidade.
A Serasa considera como micro e pequenas empresas aquelas cujo faturamento líquido anual não ultrapassa o montante de R$ 4 milhões.
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