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Acaba prazo de agendamento para pequena empresa tentar pagar menos imposto

Do UOL, em São Paulo

30/12/2015 06h00Atualizada em 30/12/2015 12h20

As micro e pequenas empresas (com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano) têm até esta quarta-feira (30) para agendar sua adesão ao Simples Nacional (ou Supersimples) em 2016. Por esse sistema de tributação, oito impostos diferentes são unificados em um boleto mensal.

Isso diminui o imposto para a maioria das atividades, mas há algumas situações em que não há vantagem, conforme conforme a categoria e o faturamento do negócio. 

Uma empresa que seja tributada pelo sistema de lucro presumido, por exemplo, paga impostos sobre percentual presumido de lucro e não sobre total do faturamento, o que pode tornar sua alíquota de imposto mais baixa em relação à receita bruta que a do Simples. 

Agendamento pelo site

O agendamento deve ser feito no site da Receita Federal (http://zip.net/bvn4Qn, endereço encurtado e seguro). O site pode apresentar dificuldade de acesso, como o UOL constatou na terça-feira (29). No menu do lado direito da tela, o empresário deve clicar em "Agendamento da Opção". Será necessário criar um código de acesso ou usar um certificado digital, caso a empresa possua.

O agendamento serve para facilitar o ingresso no Simples Nacional, pois permite verificar se há pendências que possam impedir a adesão.

Se o empreendedor não tiver nenhuma pendência, a solicitação da opção para 2016 estará confirmada e o registro será gerado automaticamente no dia 1º de janeiro.

Prazo alternativo em janeiro

Quem perder o prazo desse dia 30 terá um segunda chance para fazer o pedido, entre os dias 4 e 29 de janeiro.

No entanto, se houver pendências impeditivas, como dívidas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ausência de inscrição e irregularidade em cadastro fiscal, por exemplo, a empresa corre o risco de não conseguir resolvê-las a tempo.

Esses prazos não são válidos para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) para aderir ao programa.

Desistência

Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo, mas há algumas regras. Para o mesmo ano, é necessário que o pedido seja feito em janeiro; caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.

O Simples Nacional abrange oito tributos: IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) e as contribuições Cofins (para o Financiamento da Seguridade Social), PIS/Pasep (para o programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público), CSLL (Social sobre o Lucro Líquido) e CPP (Patronal Previdenciária para a Seguridade Social).

O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 de cada mês.