Imprima o modelo de folha de ponto para trabalhadores domésticos
As novas regras para o trabalho doméstico entraram em vigor nesta quarta-feira (3), após a publicação no “Diário Oficial”. Entre as mudanças que geraram mais dúvidas, estão as relacionadas ao controle da jornada de trabalho, que não pode ultrapassar 44 horas semanais, e das horas extras.
Para auxiliar empregados e empregadores, o UOL Empregos ouviu o advogado Marcelo Mascaro Nascimento, diretor do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, e criou um modelo de folha de ponto para trabalhadores domésticos.
Segundo a nova regra, a jornada deverá ser de 8 horas diárias, além de 4 horas aos sábados, ou 44 horas semanais. Quem não pretende cumprir a carga horária de sábado pode dividir as horas pelos cinco dias da semana.
Sobre o período para refeição e descanso, é importante destacar que ele não está incluído nas oito horas diárias e deve ser computado à parte. Por isso, é necessário anotá-lo na folha de ponto.
Especialistas indicam que é possível fazer um contrato prevendo meio período. “Se não for atingida a jornada constitucionalmente prevista, não existirá obrigatoriedade de pagar valor equivalente ao salário mínimo”, explica o advogado Abilange Freitas, especialista em relações do trabalho e sócio-fundador do escritório Abilange Freitas Advogados.
Como o trabalho aos domingos e feriados não compensados deve ser remunerado em dobro, o empregador também deve registrar quais dias da semana foram trabalhados.
Em relação à hora extra, ela é devida tudo o que for trabalhado após a 8ª hora diária. O cálculo da hora extra é feito pela divisão do salário por 220, que correspondente ao número de horas mensais. O resultado deve ser somado ao valor do adicional devido, que pode ser de 50% para as horas extras trabalhadas em dias normais da semana ou de 100% pelo trabalho realizado aos finais de semana e feriados.
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