Em proposta para alterar CLT, indústrias pedem novo fracionamento de férias
O trabalho custa caro no Brasil. Precisamente, cada funcionário custa para o empregador 2,83 vezes o valor do salário registrado em carteira. O dado da FGV (Fundação Getúlio Vargas) reforça o eco do empresariado brasileiro, que pede mudanças e a flexibilização das leis trabalhistas no Brasil.
Para tentar apressar essa modernização, a CNI (Confederação Nacional das Indústrias) publicou no fim de 2012 um documento que lista 101 "irracionalidades" da legislação trabalhista. Entre as propostas de alteração, as indústrias pedem o fracionamento das férias em três períodos anuais a todos os empregados. Hoje a regra diz que, se fracionadas, as férias devem ser de um período de 20 dias, mais outro de 10.
A confederação ainda propõe a terceirização de qualquer atividade da empresa, a extinção do salário-mínimo e dos pisos-salariais regionais. “A burocracia, a sistemática e o engessando da legislação trabalhista afastam investimentos e fazem com que os empresários fiquem cada vez mais inseguros”, diz o advogado José Eduardo Pastore, consultor do CNI.
Um dos pontos questionados pelos empregadores é o entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de que mulheres que engravidam durante o aviso prévio ou em um contrato de experiência têm direito à estabilidade durante a gestação e cinco meses após o parto.
“O fato é que essas mudanças de entendimento causam uma insegurança jurídica na empresa. E, na ânsia de proteger, o Estado acaba desprotegendo as mulheres, porque o empregador vai pensar duas vezes na hora de contratá-las”, diz Pastore.
Para reduzir os custos e modernizar as leis trabalhistas, as indústrias sugerem dar mais autonomia aos sindicatos e valorizar a negociação coletiva. A ideia, de acordo com o advogado, é que sindicatos fortes têm mais condições de decidir sobre quais são as melhores regras para cada categoria, sem deixar as questões pararem na Justiça.
Segundo o ponto de vista da CNI, as pequenas empresas devem ter benefícios, como a redução do FGTS de 8% para 2% e a transferência do pagamento do salário-maternidade para o INSS.
Veja abaixo algumas das sugestões de mudança da CLT propostas pela CNI:
- Valorização da negociação coletiva
- Redução do intervalo intrajornada mediante negociação coletiva
- Reconhecimento legal da jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso
- Terceirização de qualquer atividade da empresa, desde que garantida a proteção do trabalhador
- Simplificação dos procedimentos de regularização de trabalhadores estrangeiros no Brasil
- Fracionamento da participação nos lucros e resultados (PLR) em até quatro parcelas anuais
- Extinção do salário-mínimo regional e dos pisos salariais estaduais
- Pagamento pelo INSS do salário-maternidade no caso de empresas do Simples
- Inexistência de estabilidade em contratos por prazo determinado e criação de proteção previdenciária a esses trabalhadores e gestantes
- Implantação de sistema eletrônico pelo INSS, com uso de certificação digital, para emissão de atestados médicos
- Criação de um sistema de emprego para pessoas com deficiência no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (Sine)
- Fracionamento de férias em três períodos anuais para todos os empregados
- Estabelecimento de critérios legais objetivos e adequados para caracterizar o trabalho escravo
- Redução da alíquota do FGTS de 8% para 2% para micro e pequenas empresas
- Redução de jornada com consequente redução de salário de modo a permitir ajustes em tempos de mudanças e dificuldades
- Propõe que as súmulas editadas pelo TST possam ser questionadas no STF
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.