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Justiça determina que Gol reintegre 850 trabalhadores demitidos da Webjet

Do UOL, em São Paulo

03/09/2013 17h05Atualizada em 03/09/2013 17h24

A Justiça determinou, por unanimidade, que a Gol reintegre imediatamente os 850 empregados demitidos da Webjet Linhas Aéreas S.A. Em novembro, a empresa anunciou o encerramento das atividades da WebJet, comprada pela Gol em 2011, e a demissão de seus funcionários.

A decisão foi da 8ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 1ª Região (RJ). 

O colegiado manteve decisão anterior segundo a qual a Gol deve pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Além disso, aumentou de R$ 100 para R$ 1.000 a multa diária, por trabalhador, em caso de descumprimento da decisão.

De acordo com a relatora, desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, a Constituição protege o valor social do trabalho e que, portanto, a empresa não poderia promover demissão em massa sem prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria.

Contatada pelo UOL, a Gol informou que irá recorrer da decisão.

Disputa judicial começou em novembro de 2012

A disputa judicial entre os profissionais demitidos e as duas empresas começou em novembro de 2012, quando 850 aeronautas e mecânicos (70% dos quadros da Webjet) foram dispensados pela Gol, após a concentração empresarial.

Na ocasião, o MPT (Ministério Público do Trabalho) ajuizou ação civil pública para reintegrar os funcionários, com pedido de antecipação da tutela, obtida no início de dezembro daquele ano.

Segundo a relatora, a Gol em nenhum momento reintegrou os empregados nos termos da sentença de 1º grau.

A empresa também não observou a cláusula 9ª da convenção coletiva de trabalho, que fixa critérios para a redução do quadro de pessoal. Isso porque os 850 trabalhadores voltaram a receber remuneração, mas, desde então, não exerceram qualquer atividade.

“É um constrangimento a que foram submetidos, pois retornaram ao trabalho não na Gol, como determinado, mas na Webjet, que só formalmente continuou a existir. As empresas desconsideraram a sucessão trabalhista”, disse a desembargadora Maria Aparecida Magalhães.

Em março deste ano, a Gol voltou a dispensar os empregados, sob a alegação de que a decisão judicial não poderia conferir estabilidade ao grupo, argumento rechaçado pela relatora.

(Com TRT/RJ)