McDonald's indenizará menores de idade que trabalharam após as 22h
A Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., que representa o McDonald’s no Brasil, firmou acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho) comprometendo-se a indenizar cerca de 200 empregados menores de idade que trabalharam em regime de horas extras, após as 22h, o que não é permitido pela lei.
Nos termos do acordo, cada funcionário das unidades de Campinas (SP) e Valinhos (SP), que trabalhou de 30 a 90 dias no período de outubro de 2010 a outubro de 2011, receberá a quantia de R$ 500. Já os que trabalharam no mesmo período por mais de 90 dias receberão R$ 1.000 cada.
Em nota, o McDonald’s disse que o acordo com o MPT foi firmado com o intuito de apaziguar a questão e que “não reconhece as práticas mencionadas na ação e que tem plena convicção da legalidade das práticas laborais e do cumprimento de todas as normas e legislações onde atua”.
O inquérito começou em 2011 após o encaminhamento de ofício pela 6ª Vara do Trabalho de Campinas, contendo sentença que condenou a Arcos Dourados por irregularidades na jornada de trabalho nos autos de uma reclamação trabalhista.
O MPT reuniu-se com responsáveis pela empresa a fim de firmar um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), mas os representantes da Arcos Dourados informaram que a situação estava resolvida.
Uma inspeção realizada pelo MPT no restaurante do Shopping Parque Dom Pedro, em Campinas, constatou a existência de fraude no registro de ponto dos funcionários. Na ocasião, foram encontradas lacunas e correções manuais nos pontos, inclusive, de empregados menores de 18 anos.
Segundo o procurador Nei Messias Vieira, a alteração no registro de horários mascarava a real situação dos menores, que eram obrigados a trabalhar em período noturno e em regime de horas extras não remuneradas, em descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Consolidação das Leis do Trabalho.
Sem alternativas, o MPT ingressou com a ação civil pública.
Em abril deste ano, o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campinas expediu liminar favorável ao MPT, determinando que a Arcos Dourados efetuasse o registro real da jornada de trabalho dos empregados e deixasse de manter menores em trabalho noturno e sem o recebimento de horas extras, sob pena de multa de R$ 1.000 por dia.
A Arcos Dourados tem 60 dias para encontrar os beneficiários, caso contrário, o depósito judicial pode ser revertido para entidades beneficentes indicadas pelo MPT.
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