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Falta no trabalho por greve no metrô pode ser descontada do salário

Do UOL, em São Paulo

05/06/2014 06h00

Muitos trabalhadores são impossibilitados de chegar ao trabalho quando ocorrem greves no transporte público (metrô, trens, ônibus). Segundo a advogada Fernanda de Oliveira Monzani, caso o funcionário falte, o empregador poderá fazer descontos em seu salário.

A advogada diz que a legislação trabalhista brasileira não dispõe de regras específicas relacionadas a atrasos ou faltas em caso de paralisação dos transportes públicos, prevalecendo o bom senso do empregado e do empregador.

Quando ocorrem paralisações, a lei exige a comunicação prévia por parte dos sindicatos (com 72 horas de antecedência) o que possibilita a organização por parte do empregado para seu deslocamento até o local de trabalho.

“Mas o fato de os sindicatos não comunicarem previamente a paralisação não isenta o funcionário de sofrer sanções por parte do empregador”, diz a advogada especialista em direito trabalhista Ana Bernal.

Ela afirma que, em caso de greve no transporte público, a maioria das empresas adota, como prática de bom senso, medidas como compensação de horas, por exemplo.

Empregado é obrigado a trabalhar se a empresa custear transporte

De acordo com Fernanda, caso o empregador disponibilize transporte para o deslocamento ou custeie a utilização de táxi, o comparecimento é obrigatório. Para ela, a demissão é medida extrema que deve ser aplicada com cautela, principalmente nessas situações. 

"Se mesmo assim o empregado se ausentar, será considerada falta injustificada e o trabalhador poderá ser punido com desconto, advertência, suspensão e até a dispensa”, afirma.