Reserva de vagas para negros em concursos públicos federais entra em vigor
A reserva de vagas para negros no serviço público federal começou a vigorar, nesta terça-feira (10), com a publicação do texto no Diário Oficial da União.
A lei que prevê a cota de 20% das vagas nos concursos para candidatos que se declararem pretos ou pardos no ato da inscrição, foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, nesta segunda (9), em cerimônia no Palácio do Planalto.
A nova regra valerá por 10 anos nos concursos com mais de três vagas, para órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Embora beneficiados na classificação final, os concorrentes às cotas raciais terão de passar por todas as etapas de seleção e atender às mesmas exigências impostas aos demais candidatos pelo edital.
A aplicação da regra aos órgãos do Judiciário e do Legislativo é incerta. Algumas decisões judiciais nos Estados rejeitaram a possibilidade de leis de iniciativa do Executivo criarem condições específicas para concursos dos demais poderes.
No Senado, o presidente Renan Calheiros já determinou a instituição da cota de 20% nos concursos e contratos de terceirização.
(Com Agência Senado)
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