Churrasco no trabalho não é razão para demitir por justa causa, diz Justiça
Um funcionário demitido por ter feito um churrasco no trabalho ganhou na Justiça o direito de ter a demissão por justa causa revertida para sem justa causa.
A empresa que o demitiu é a Companhia Tecidos Santanense, em Itaúna (MG). O UOL contatou a companhia e aguarda resposta.
Segundo o empregado, o “churrasco musical” aconteceu em um domingo de trabalho, sem bebida alcoólica e sem prejuízo para as suas tarefas. Ele disse que cuidava do churrasco apenas nos intervalos da jornada de trabalho.
A empresa, por outro lado, disse que houve mau procedimento, conduta que pode motivar demissão por justa causa, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O mau procedimento teria sido a realização do churrasco durante o expediente e em local inadequado. O ambiente abrigava a tinturaria de tecidos e havia produtos químicos estocados. De acordo com a empresa, o churrasco poderia ter causado prejuízo à produção.
A 6º Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região (MG), segundo a qual a demissão por justa causa é desproporcional à indisciplina do funcionário.
“Embora a conduta merecesse dura repreensão, não nos parece que possa justificar a pena capital trabalhista, já que uma suspensão teria o almejado efeito pedagógico no ambiente de trabalho”, disse o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Aloysio Corrêa da Veiga.
Com a decisão, a empresa deverá alterar a demissão para sem justa causa e pagar ao funcionário todas as verbas rescisórias: aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, férias proporcionais, abono de férias e 13º salário proporcional.
Ainda cabe recurso da decisão.
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