Trifil deve pagar indenização por obrigar funcionário a mostrar cueca
A Trifil, fabricante de calcinhas, sutiãs, cuecas e meias, foi condenada a pagar indenização de R$ 3.000 a um funcionário que era obrigado a mostrar a cueca a um vigilante antes de sair do trabalho.
A empresa informou ao UOL que não vai se manifestar sobre a decisão judicial. Ela ainda pode recorrer da sentença.
No processo, o auxiliar de produção afirmou que os empregados eram forçados a mostrar a roupa íntima, mesmo que parcialmente, para que o vigilante se certificasse de que eles não estavam roubando roupas da fábrica.
Ele disse que a prática causava constrangimento porque dava a impressão "de que os funcionários daquela fábrica não são dignos de confiança".
Em sua defesa, a Trifil disse que a inspeção consistia na exibição da cueca ou da calcinha, da alça do sutiã e das meias. Ainda segundo a empresa, a inspeção era feita por um vigilante em local restrito, e a seleção dos funcionários que seriam revistados era aleatória, mediante sorteio eletrônico.
Segundo a empresa, o procedimento estava previsto no contrato e no acordo coletivo de trabalho da categoria.
Na decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Mauricio Godinho Delgado disse que a inspeção viola a Constituição. "A realização da inspeção pessoal pelo empregador configura inegável abuso no exercício do poder fiscalizatório", afirmou.
Delgado disse, ainda, que a revista provocou exposição indevida da intimidade, o que justifica a indenização por danos morais.
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