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Trabalhador pode ser demitido nas férias? Especialistas dizem que não

Funcionários da VW em São Bernardo do Campo (SP) receberam telegrama durante férias  - Reprodução
Funcionários da VW em São Bernardo do Campo (SP) receberam telegrama durante férias Imagem: Reprodução

Ricardo Marchesan

Do UOL, em São Paulo

13/01/2015 06h00Atualizada em 22/07/2017 02h04

Se você está saindo de férias ou qualquer outro tipo de folga do trabalho, pode ficar tranquilo. 

"O funcionário não pode ser incomodado durante seu descanso", afirma Leopoldina de Lurdes Xavier, vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhista de São Paulo (AATSP).

Volkswagen demitiu 800 trabalhadores quando retornaram das férias

Rogério (nome fictício) trabalhava na Volkswagen de São Bernardo do Campo havia mais de 30 anos.

No dia 5 de janeiro de 2015, último de seu recesso de final de ano, recebeu um telegrama da empresa, dizendo que, no dia seguinte, não deveria ir ao seu local de trabalho, mas comparecer a um outro setor da companhia em um horário específico.

Imediatamente, ele ligou para membros do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, que representa a categoria.

Foi informado de que a carta era um sinal de demissão, e a orientação do sindicato era para que não comparecesse ao local indicado. Em vez disso, deveria ir para a assembleia de trabalhadores que estava sendo organizada.

Além de Rogério, outros 800 funcionários receberam um telegrama semelhante a partir de 30 de dezembro de 2014, e foram demitidos quando retornaram das férias coletivas ou recesso de final de ano, dependendo do setor, em 6 de janeiro.

Em resposta à medida da empresa, os trabalhadores entraram em greve no mesmo dia das demissões.

"A Volkswagen foi muito habilidosa na demissão ao mandar um telegrama pedindo para que comparecessem quando retornassem ao trabalho ´para só então demitir", afirma a advogada. Por isso, ela não vê ilegalidade na forma como a montadora agiu.

Em nota, a VW afirmou que o desligamento ocorreu "após período de licença remunerada de 30 dias".

Convocação por carta pode representar dano moral, dizem advogados

A advogada afirma, porém, que a carta aos trabalhadores pode representar um dano moral, mesmo sem deixar clara a demissão. "Quando recebe uma carta nesses termos, seu coração bate mais forte, você fica apreensivo", diz ela. 

Horácio Conde, presidente da comissão de direito empresarial do trabalho da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), também acredita que a carta pode representar um dano moral. O motivo seria o abalo que o funcionário teve por receber esse comunicado nas férias, já que no telegrama a empresa descreveu problemas econômicos e afirmou que seria "necessário o início imediato de ações de adequação de efetivo".

Depois de anos na Volkswagen, Rogério já viu outros cortes na empresa, que foram comunicados da mesma forma.

"A pior parte não é ser demitido. Já passei por situações semelhantes [na Volkswagen]. Outras greves, outras vezes que recebemos cartinhas", afirma. "Muito antigamente colocavam o nome dos demitidos em um quadro [na fábrica]. Agora mandam carta. Isso acaba apavorando a família. Acho isso ruim", afirma.

Segundo Leopoldina Xavier, o trabalhador que desenvolver algum tipo de transtorno emocional por causa da carta, como depressão ou ansiedade, pode até mesmo pedir afastamento e, depois, reintegração à empresa, já que seria uma doença do trabalho. Para isso, no entanto, é preciso que o problema seja constatado em uma perícia médica.

Gravidez e acidente também impedem demissão de trabalhador

O descanso não é o único momento em que o funcionário não pode ser demitido sem justa causa. Veja outros casos garantidos por lei:

  • Gestantes: mulheres que tiveram bebê não podem ser demitidas desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
  • Quem sofreu acidente de trabalho: não pode ser demitido por um ano depois de retornar às atividades, desde que o afastamento seja superior a 15 dias. É bom lembrar que acidente de trabalho não ocorre apenas dentro do ambiente da empresa, mas também quando o funcionário sofre acidente indo ou voltando do trabalho;
  • Dirigentes da Cipa (comissões internas de prevenção de acidentes) ou do sindicato: não podem ser demitidos desde a candidatura até um ano depois do final do mandato.