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Vale deve pagar R$ 70 mil a segurança preso por porte ilegal de arma

Do UOL, em São Paulo

13/02/2015 17h49

A Vale deve pagar indenização de R$ 70 mil a um segurança terceirizado que fazia escolta para a empresa no Espírito Santo e foi condenado a dois anos de prisão por porte ilegal de arma. Ainda cabe recurso da decisão.

Segundo o processo, o vigilante era funcionário da empresa de segurança Serra Azul, que prestava serviços para a Vale. Ele foi pego em uma blitz da polícia federal com autorização de porte de armas vencida.

De acordo com o profissional, ele disse em interrogatório que a arma pertencia à empresa e que estava uniformizado na hora da blitz, mas foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto e ao pagamento de multa.

A Justiça entendeu que houve negligência da empresa de segurança Estrela Azul, que não fez a renovação da licença para uso da arma, pertencente à empresa. 

A Vale foi condenada no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), por ser a empresa que contratou os serviços. A mineradora entrou com recurso no TST (Tribunal Superior do Trabalho), que manteve a decisão.

Segurança ficou impedido de exercer a profissão, diz TST

O relator do processo, ministro João Oreste Dalazen, assinalou que o empregado foi preso e condenado por culpa da empresa de segurança e da Vale, que deixou de fiscalizar a execução do contrato de prestação de serviços.

A Vale também pediu, sem sucesso, a redução do valor da condenação, de R$ 70 mil, mas o TST entendeu que o valor fixado não era exorbitante, se comparado com o dano sofrido pelo trabalhador. 

"Além de ser preso e condenado por culpa das empresas, o trabalhador ainda deixou de ser réu primário, ficando impedido de exercer sua profissão de vigilante, já que a norma que regulamenta a profissão exige a inexistência de antecedentes criminais," afirmou Dalazen.

A Vale afirma que não pode se manifestar porque a decisão ainda não foi publicada no "Diário de Justiça". Após a publicação, a mineradora vai analisar as medidas cabíveis, inclusive eventuais recursos contra a decisão de incluí-la na condenação.