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Pintor e sapateiro são profissões cancerígenas; veja direitos de pacientes

Ricardo Marchesan

Do UOL, em São Paulo

19/02/2015 06h00

O que causa câncer? Para cientistas, a resposta pode ser o trabalho. Isso porque alguns profissionais são expostos a substâncias ou agentes que provavelmente ou comprovadamente causam a doença, segundo classificação da Iarc (agência internacional de pesquisa sobre câncer, ligada à Organização Mundial de Saúde).

A agência afirma que diversas atividades são cancerígenas. São casos de pintores, marceneiros, sapateiros, agricultores, funcionários de salão de cabeleireiro e profissionais de ramos da indústria química.

Entre os agentes, estão o benzeno (presente em derivados do petróleo), o amianto (usado na fabricação de alguns tipos de telha), o formol (utilizado em salões de beleza), agrotóxicos e o próprio Sol, responsável pelo câncer de pele.

Empresa pode ter de pagar todos os custos médicos

Pacientes expostos a situações de risco de câncer têm de ser submetidos a regras e normas específicas de segurança, como o uso de equipamentos de proteção, o que nem sempre acontece, segundo Márcia Sarpa Mello, toxicologista da Unidade Técnica de Exposição Ocupacional, Ambiental e Câncer do Inca (Instituto Nacional de Câncer).

Assim, o trabalhador pode processar a empresa, cobrando danos materiais (pagamento de todos os gastos médicos) e danos morais. Segundo Horácio Conde, presidente da Comissão de Direito Empresarial do Trabalho da OAB/SP, a empresa também pode ficar responsável por eventuais gastos futuros do tratamento.

Conde também afirma que o trabalhador pode processar a empresa mesmo que ela tenha regras de segurança contra o câncer. Segundo o advogado, a companhia tem de comprovar que a culpa é do trabalhador, que não respeitou as normas, o que pode ser muito difícil.

Trabalhadores com câncer têm direito a benefícios 

Pacientes com câncer causado pelo trabalho têm direito a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença. Para isso, o trabalhador deve comprovar a causa em perícia do INSS, o que também pode ser difícil.

"O câncer é uma doença que não ocorre no dia seguinte ao da exposição. Pode demorar 30 anos para aparecer", diz Márcia Mello. "Muitas vezes, o médico não estuda o histórico ocupacional do paciente".

Por isso, ela afirma, é importante capacitar os peritos do INSS para que eles estabeleçam essa relação. Caso a perícia do INSS não indique que o trabalho causou o câncer, o trabalhador ainda pode entrar na Justiça pedindo esse reconhecimento.

Direitos do trabalhador com câncer

Pessoas com câncer têm direitos específicos garantidos por lei. Confira alguns desses benefícios, dados a trabalhadores. A lista completa pode ser vista no site do Inca: http://zip.net/btl2qc.

  • Estabilidade no emprego: um paciente com câncer causado por sua atividade tem os mesmos direitos de um profissional que sofreu um acidente de trabalho. Assim, ele não pode ser mandado embora por pelo menos um ano depois de retornar a suas atividades;
  • Saque do FGTS: o trabalhador com câncer, ou que tenha dependente com a doença, e que esteja cadastrado no FGTS pode sacar o valor integral do Fundo;
  • Saque do PIS/Pasep: o trabalhador com câncer, que foi cadastrado no PIS/Pasep antes de 1988, pode sacar o saldo total. Isso também vale caso tenha um dependente com a doença. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o Pasep no Banco do Brasil;
  • Auxílio-doença: benefício mensal pago a quem tem uma doença que o impede de trabalhar temporariamente. Para pedir o benefício, tem de ser segurado do INSS e ter a incapacidade para a função comprovada em perícia médica. No caso do paciente com câncer, não é necessário o pagamento mínimo de 12 contribuições para ter o direito. O valor do auxílio é de 91% do salário de benefício;
  • Aposentadoria por invalidez: assim como o auxílio-doença, é um benefício pago mensalmente ao trabalhador que é segurado do INSS. A diferença é que, na aposentadoria por invalidez, é necessário ter uma doença que impede o trabalho permanentemente. O valor é o total do salário de benefício. Se o trabalhador precisar da assistência de outra pessoa o tempo todo, esse valor pode ter um aumento de 25%;
  • Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (Lei Orgânica de Assistência Social): garante um salário mínimo mensal ao paciente com câncer em um estágio avançado ou com sequelas irreversíveis por causa do tratamento, caso esteja impossibilitado de trabalhar por causa disso. Para ter direito, a renda familiar tem de ser menor que um quarto do salário mínimo e não pode receber nenhum benefício ou estar vinculado a algum regime da Previdência Social;
  • Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria: os pacientes com câncer não pagam o Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação;
  • Quitação do financiamento da casa própria: o paciente com câncer que não possa trabalhar pode ter parte do financiamento da casa própria quitado. Para isso, precisa que haja uma cláusula sobre o assunto no contrato, e a doença tem de ter sido contraída depois da assinatura.