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Marisa deve pagar indenização a funcionária que tinha o armário revistado

Do UOL, em Sâo Paulo

19/05/2015 17h24

A loja Marisa foi condenada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pagar indenização por danos morais a uma funcionária da Paraíba por fazer revistas no seu armário, com o objetivo de coibir roubos.

Ainda cabe recurso da decisão.

UOL entrou em contato com a Marisa, mas não teve resposta até a publicação desta notícia.

A empresa tinha sido condenada em primeira instância a pagar R$ 5.000 por causa das revistas, mas conseguiu reverter a decisão após recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho. O caso, então, foi para o TST.

Na defesa, a Marisa afirmou que determinava aos trabalhadores que abrissem as bolsas para uma revista visual, sem contato físico, quando eles saíam do trabalho.

Para a empresa, as revistas visuais em bolsas e sacolas fazem parte do poder diretivo do empregador (direito de determinar como o trabalho será exercido) e não são atos discriminatórios ou que afrontam a dignidade dos funcionários.

O TST não aceitou o argumento. O recurso da funcionária foi reconhecido com base em testemunhas, que disseram que os armários eram revistados uma vez por mês ou quando havia suspeita de furto na loja, sem a presença dos funcionários.

Para o desembargador Cláudio Couce, relator do processo no TST, o procedimento é ilícito porque põe em dúvida a honestidade do trabalhador, ofendendo a sua dignidade. Para ele, a empresa deveria adotar outras formas de combater roubos, como detecção magnética e câmeras de segurança.

(Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST)