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Atacada por onça, funcionária grávida da Vale deve receber R$ 300 mil

Monalisa Lins/BOL
Imagem: Monalisa Lins/BOL

Do UOL, em São Paulo

28/05/2015 13h32Atualizada em 28/05/2015 13h58

A Justiça do Trabalho determinou que uma trabalhadora de uma mina de ouro da Vale deve receber R$ 300 mil de dano moral por ter sido atacada por uma onça suçuarana em Carajás, no Pará. Segundo o processo, era seu primeiro dia de trabalho e ela estava grávida.

A Vale foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho junto com a Topgeo Topografia e Serviços Ltda., que contratou a funcionária. Elas ainda podem recorrer da decisão.

Procuradas pelo UOL, a Vale disse que não comenta processos judiciais em andamento e a Topgeo não respondeu até a publicação desta notícia. 

Segundo o processo, a mulher foi contratada para ser auxiliar de serviços gerais e caminhava com uma colega até o refeitório. O trajeto, de cerca de 300 metros, ficava no meio da floresta e não havia cerca lateral ou proteção. Ela disse que pediu à supervisora um carro, mas como não havia nenhum disponível, seguiram a pé.

O ataque durou cerca de dois minutos e atingiu cabeça, rosto, pescoço, costas e braços da funcionária.

A colega e um motorista que passava pelo local conseguiram afugentar o animal com gritos e buzinas, e a trabalhadora foi encaminhada ao hospital, onde recebeu os primeiros-socorros e passou por cirurgia, de acordo com o processo.

Após o acidente, a Vale adotou medidas de segurança, como a construção de grades de proteção e a determinação de que os trabalhadores não percorressem mais o trajeto a pé.

Trabalhadora estava grávida

Na ação trabalhista, a trabalhadora pediu indenização por danos morais, materiais e estéticos, por ter ficado com cicatrizes e dores no rosto, e dificuldade para movimentar a boca. Ela disse ainda que estava grávida e poderia ter perdido o filho.

Na primeira instância, as empresas foram condenadas a pagar R$ 1 milhão, sendo R$ 700 mil por dano moral e R$ 300 mil por estético.

A Vale recorreu, dizendo que não era a empregadora da funcionária nem responsável pelo ataque, porque a trabalhadora foi orientada a esperar por um carro, mas preferiu seguir a pé, desrespeitando a orientação.

A empresa também afirmou, no processo, que não podia tomar medidas de segurança porque a região é de mata nativa e a construção da cerca de segurança dependia da autorização da autoridade pública federal, estadual e municipal.

Na ação, a Topgeo disse que o acidente foi um caso fortuito e que sempre observou os requisitos de segurança.

No Tribunal Regional do Trabalho, a condenação às empresas foi mantida, mas a indenização foi reduzida para R$ 30 mil. No TST, o valor foi aumentado para R$ 300 mil.

Colega também vai receber indenização, de R$ 100 mil

Em outro processo, a colega da trabalhadora, que estava com ela durante o ataque da onça, também pediu indenização por danos morais.

Ela disse que viu o ataque, tentou ajudar puxando a colega, mas não conseguiu, descrevendo como "terríveis cenas reprisadas a cada vez que fecho os olhos".

O TST deu razão à funcionária e estipulou a indenização em R$ 100 mil. 

(Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST)

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