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Itaú deve pagar R$ 20 mi por excesso de hora extra e falta de intervalo

Do UOL, em São Paulo

29/05/2015 15h55Atualizada em 03/06/2015 14h48

O banco Itaú Unibanco foi condenado em ação civil pública a pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos pela prática de dumping social, que é descumprir a lei para aumentar os lucros, prejudicando a concorrência.

A sentença, da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, determina que o valor deve ser pago a 14 instituições sociais do Estado. Ainda cabe recurso da decisão.

Procurado pelo UOL, o banco não se manifestou até a publicação desta notícia.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, que propôs a ação, o Itaú não pagava todas as horas extras que devia aos funcionários, exigia mais do que duas horas extras por dia (limite estabelecido por lei) e não respeitava intervalos de descanso durante a jornada.

De acordo com a ação, alguns funcionários trabalhavam até 12 horas por dia.

Na sentença, foi determinado que o Itaú não pode exigir mais do que duas horas extras diárias, que os funcionários devem ter um intervalo de descanso de uma a duas horas em jornadas de seis horas ou mais, e que o banco deve implantar o ponto eletrônico para registrar a jornada de trabalho.

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