Regras para empresas diminuírem salários e jornada estão valendo
As regras estabelecidas pelo governo, para proteger o emprego, estão publicadas hoje (22) no Diário Oficial da União. O texto traz uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego e duas resoluções do Comitê do PPE (Programa de Proteção ao Emprego), que entram em vigor nesta quarta-feira.
Criado por medida provisória no último dia 6, o PPE permite a redução temporária da jornada de trabalho, com diminuição de até 30% do salário. Para isso, o governo arcará com 15% da redução salarial, usando recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A complementação é limitada a R$ 900,84, valor que cobre 65% do maior benefício do seguro-desemprego. O maior benefício do seguro-desemprego é R$ 1.385,91.
A Portaria 1.013 trata da compensação pecuniária do programa. Segundo o texto, a parcela custeada pelo FAT será paga pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Caixa Econômica Federal. A norma traz também, entre outros dados, a lista de informações que devem ser enviadas mensalmente pelo empregador ao ministério a respeito dos funcionários que receberão os pagamentos.
A Resolução 2 estabelece regras e procedimentos para adesão e o funcionamento do programa, anunciados nesta terça-feira (21) pelo Ministério. Para participar, a empresa deve comprovar, por exemplo, dificuldade econômico-financeira, demonstrar regularidade fiscal, previdenciária e conformidade com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A resolução trata também do ILE (Indicador Líquido de Empregos) que deve ser igual ou inferior a 1%.
Outra regra estabelecida é a celebração de ACTE (Acordo Coletivo de Trabalho Específico) com sindicatos de trabalhadores. Entre as informações fornecidas pela resolução está a de que as solicitações de adesão serão recebidas e analisadas pela Secretaria Executiva do Comitê do PPE. As empresas que entrarem para o programa ficam proibidas de demitir funcionário com a jornada reduzida, sem justa causa, durante o período de duração do programa e, após o término, por um período de até um terço do período de adesão.
Segundo o governo, o programa vai gerar economia de recursos que seriam gastos caso os empregados fossem demitidos. O governo trabalha com uma referência inicial de R$ 100 milhões a serem usados no programa, provenientes do FAT, mas os recursos serão adequados à medida que houver adesão ao programa.
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