Termina hoje o prazo para pagar INSS de agosto de empregados domésticos
O prazo para o pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de agosto do empregado doméstico termina nesta terça-feira (8). Após essa data, será cobrada multa de 0,33% por dia de atraso, calculada sobre o valor da contribuição.
A data de vencimento da contribuição previdenciária dos empregados domésticos é sempre o dia 7 de cada mês. Quando a data coincide com sábados, domingos e feriados, como ocorreu neste mês, ela é transferida para o próximo dia útil.
O cálculo pode ser feito na Guia da Previdência Social – GPS (link encurtado: http://zip.net/bcmCPr).
Atualmente, o único encargo obrigatório que o empregador tem em relação ao empregado doméstico é a contribuição para a Previdência Social. Os empregadores pagam 12% e os empregados, entre 8% e 11%, dependendo do valor do salário. O empregador paga as duas contribuições em uma guia de recolhimento e desconta a parte do empregado na hora de pagar o salário.
O código para recolhimento mensal da contribuição do empregado doméstico é o 1600.
Uma nova lei, que ainda precisa ser regulamentada, altera a alíquota referente ao INSS a ser recolhida pelo empregador para 8%, e acrescenta o recolhimento de 8% para o FGTS, 3,2% para o fundo que arcará com a multa em caso de demissão sem justa causa e 0,8% para uma espécie de seguro para acidentes de trabalho.
A regulamentação dessa nova lei está prevista para outubro.
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