Walmart é condenado por preencher cota com mulher que não tinha deficiência
A rede de supermercados Walmart deve pagar R$ 20 mil por danos morais a uma funcionária contratada para uma vaga destinada a pessoas com deficiência, mesmo sem que ela tivesse limitações físicas ou neurológicas.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou recurso da empresa e manteve a decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Rio Grande do Sul. A rede ainda pode recorrer novamente.
Na ação, a trabalhadora disse que foi contratada como "empacotadora especial" para que a empresa atendesse a cota mínima de funcionários com deficiência, estabelecida por lei.
Por causa disso, segundo ela, recebia um salário menor do que o mínimo, porque tinha de cumprir menos horas de trabalho. No processo, ela pediu reparação por danos à sua imagem, a mudança na carteira de trabalho para a função de "empacotador" e também o pagamento da diferença de salário por causa dessa mudança.
Na defesa, o Walmart disse que o termo "especial" se referia à carga horária da função, de seis horas diárias, em vez de oito, e não à condição da funcionária.
Na primeira instância, a justificativa não foi aceita pela Justiça. Ela considerou que a empresa não conseguiu comprovar que outros empregados trabalhavam nas mesmas condições, sem serem pessoas com deficiência.
Ao TST, o Walmart disse que caberia à empregada comprovar que sofreu dano moral, mas o relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, considerou que não é necessária comprovação.
Procurada pelo UOL, a empresa não se pronunciou sobre o caso até a publicação desta notícia.
(Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST)
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