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Gari que recebeu oferta de promoção por "aventura amorosa" será indenizada

Do UOL, em São Paulo

27/11/2015 17h56

A Justiça do Trabalho condenou a empresa Cidal Cidade Limpa, de Ibiúna (SP), a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-auxiliar de limpeza que teria sido assediada sexualmente. Ainda cabe recurso da decisão.

Na ação, a ex-funcionária disse que foi contratada inicialmente como gari, mas conseguiu uma transferência para trabalhar como auxiliar de limpeza no Hospital Municipal de Ibiúna.

Ela afirma que seu superior sabia antecipadamente da mudança, mas a convidou para uma "aventura amorosa" em troca da transferência de posto. Ela recusou, mas ele teria continuado a persegui-la mesmo após a transferência e a teria ameaçado de demissão ou de recolocá-la na limpeza das ruas caso não saísse com ele.

Em sua defesa, a Cidal classificou as alegações de assédio como "absurdas" e afirmou que a trabalhadora nunca fez uma reclamação aos superiores. Disse, ainda, que, na época da transferência, o acusado de assédio não era seu chefe, e não poderia influenciar a decisão da empresa.

O UOL tentou contato com a Cidal, que não respondeu até a publicação desta reportagem.

TST aumentou a indenização

Na primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 2.500, valor que foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, a aumentou para R$ 10 mil.

Para a relatora do caso no TST, desembargadora Luiza Lomba, as testemunhas confirmaram que a empresa foi informada pela encarregada da auxiliar no hospital sobre o assédio, e que outras colegas também foram alvo de assédio sexual.

"Condutas sexistas e machistas como a revelada nos autos devem ser extirpadas de um ambiente de trabalho saudável, sob pena de se permitir o descompasso entre o que é um mero flerte ou brincadeira com atos desagradáveis, constrangedores e deselegantes", disse a desembargadora.

(Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST)