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Suspeita de mentir endereço para ganhar mais vale-transporte dá justa causa

Do UOL, em São Paulo

15/05/2017 19h03

Um funcionário da Fundação Casa (Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente) foi demitido por justa causa acusado de ter mentido seu endereço para receber mais vale-transporte. Segundo um processo administrativo da entidade, ele teria informado que morava em Ibitinga e Sumaré, mas na verdade vivia em Campinas, todas cidades do interior de São Paulo.

A entidade teria pago a ele R$ 13,6 mil de uma única vez, para cobrir o vale-transporte relativo ao período de 2008 a 2011, de acordo com o processo. 

A Justiça manteve a demissão por justa causa, segundo decisão divulgada nesta segunda-feira (15) pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). Ainda cabe recurso.

Falta de provas

Na primeira instância, a Justiça deu razão ao trabalhador e anulou a demissão. O juiz entendeu que não havia provas suficientes para demonstrar que ele tivesse mentido sobre seu endereço, e que a Fundação Casa deveria apresentar testemunhas.

O caso foi para a segunda instância, que modificou a decisão e aceitou a justa causa, alegando que havia "prova robusta, convincente e inegável" da conduta irregular do empregado. O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) indicou que a fundação não precisava reapresentar provas que já tinham sido apresentadas no processo administrativo, e que caberia ao empregado levar provas documentais ou testemunhais de que o processo administrativo não observou o devido processo legal, ou de que a acusação não era verdadeira --o que não ocorreu, segundo o TRT.

O trabalhador, então, recorreu ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), defendendo que "o ônus da prova é do empregador". Segundo sua defesa, o processo administrativo não prova a validade da justa causa, nem tem o poder de inverter o ônus da prova. O TST, porém, manteve a justa causa porque a fundação apresentou provas da irregularidade, de acordo com a decisão.