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Saiba quem tem direito ao 13º e o que pode mudar após a reforma trabalhista

Mariana Bomfim

Do UOL, em São Paulo

22/11/2017 04h00

Todo trabalhador contratado com carteira assinada tem direito a receber o 13º salário. Este é um dos pontos que não mudaram com as novas leis trabalhista, em vigor desde o começo do mês. 

Porém, especialistas ouvidos pelo UOL dizem que a reforma trabalhista abre brechas para que possam ser negociadas as condições de pagamento do benefício --por exemplo, o número de parcelas. Antes da reforma, o pagamento do 13º deveria ser feito em, no máximo, duas parcelas.

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"Pela nova lei, o negociado se sobrepõe ao legislado, o que pode dar abertura para empresas e sindicatos negociarem o fracionamento do 13º em mais de duas vezes, por exemplo", diz Rodrigo Baldo, advogado trabalhista do escritório Miguel Neto Advogados.

Para o advogado trabalhista Fábio Chong, sócio do L.O. Baptista Advogados, a questão pode ir parar na Justiça. "Vai ter juiz dizendo que não se pode negociar nada sobre o 13º salário, e outros dizendo que sim."

Veja dúvidas sobre o salário extra e entenda como a reforma trabalhista pode afetar o benefício.

Quem tem direito ao 13º salário?

Todos os empregados com carteira assinada. O trabalhador tem direito a receber o equivalente a um mês de salário, caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, ou um valor proporcional aos meses trabalhados.

Como ele é calculado?

O cálculo deve considerar o salário e também as chamadas verbas de natureza salarial que o funcionário recebe com frequência. Por exemplo, horas extras, comissões ou adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade. Benefícios como auxílio-transporte e participação nos lucros não entram no cálculo.

Se o funcionário recebe apenas o salário, o valor do 13º será igual ao salário de dezembro. Se houver outras verbas, o 13º corresponderá ao salário de dezembro somado à média mensal dos outros pagamentos de natureza salarial que ele recebeu ao longo do ano.

É preciso ter trabalhado o ano inteiro para receber?

Não. Basta ter trabalhado pelo menos 15 dias.

O 13º salário é um benefício proporcional. Se o empregado trabalhou o ano inteiro com carteira assinada, receberá o valor correspondente à remuneração de um mês. Se trabalho menos tempo, receberá uma parte desse valor. 

Por exemplo, um trabalhador que ficou cinco meses em uma empresa com uma remuneração mensal de R$ 1.000. Primeiro, pegue os R$ 1.000 e divida por 12 (total de meses do ano). O resultado é R$ 83,33. Multiplique esse número pela quantidade de meses trabalhados: 83,33 X 5. O total é 416,67. Portanto, esse funcionário receberá R$ 416,67 como 13º salário.

A empresa precisa pagar o valor de uma só vez?

Não. A companhia deve pagar pelo menos metade do 13º salário entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A outra metade deve ser paga, no máximo, até 20 de dezembro. Se o salário for reajustado depois do pagamento da primeira parcela, o trabalhador deve receber a diferença junto com a segunda parcela.

A empresa não precisa pagar as parcelas para todos os funcionários ao mesmo tempo. Isso é o que diz a lei. No entanto, com a reforma trabalhista, acordos feitos entre a empresa e os empregados valerão mais do que a lei. Isso permite que seja negociado o parcelamento do 13º em mais de duas parcelas ao longo do ano. Especialistas apontam, porém, que a questão pode causar controvérsia e ir parar na Justiça do Trabalho.

O empregado pode pedir adiantamento do 13º?

Sim. O trabalhador pode optar por receber metade do seu 13º quando tirar férias, mas precisa avisar a empresa no mês de janeiro. Se avisar depois, a companhia não é obrigada a conceder o adiantamento.

Quem trabalha por hora recebe o 13º salário?

A reforma trabalhista criou uma nova forma de contrato de trabalho, chamada intermitente. Nela, o funcionário só vai trabalhar quando é chamado pelo patrão, e recebe de acordo com as horas de serviço. Ele não tem a garantia, porém, de que será chamado para trabalhar.

Segundo os especialistas, este trabalhador também tem direito ao 13º salário, que será proporcional ao período trabalhado ao longo do ano. Apesar de o direito ao benefício estar assegurado, Chong diz que o cálculo do valor será uma "salada", porque se baseará na média dos valores recebidos pelo empregado.

Os empregados domésticos têm direito?

Empregados domésticos com carteira assinada também têm direito ao 13º salário. As regras são as mesmas válidas para os demais trabalhadores. 

Quem tirou licença-médica recebe o valor integral do benefício?

Sim. O que pode mudar é o responsável pelo pagamento. Em caso de afastamento por até 15 dias, não muda nada: a empresa paga o benefício normalmente. Quando o funcionário fica fora por mais tempo, a empresa paga o 13º proporcional ao período, ou seja, de 1º de janeiro até a data do 15º dia de afastamento. O valor correspondente ao restante do ano é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ligado ao Ministério da Previdência Social.

Funcionárias que tiraram licença-maternidade têm desconto no 13º?

Não. O período da licença não interfere no cálculo do benefício.

Trabalhador temporário tem direito ao 13º salário?

Sim, desde que sua carteira seja assinada. O trabalhador temporário ganha o valor proporcional aos meses de trabalho.

Quem é demitido por justa causa recebe 13º?

Não. A demissão por justa causa desobriga a empresa de pagar o salário extra.

Como a reforma trabalhista afeta a sua vida?

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