Consultório de dentista pede fotos da boca de candidata a emprego no DF
Um consultório de odontologia de Ceilândia (DF) pediu que uma candidata a uma vaga de auxiliar administrativo mandasse fotos de sua boca --mais precisamente dos dentes.
Em e-mail enviado à profissional, a clínica incluiu algumas fotografias para mostrar em quais ângulos os retratos deveriam ser feitos.
A situação inusitada aconteceu com Erika Martins, 32, formada em contabilidade e desempregada há oito meses. Ela conta que viu um anúncio de emprego na internet e enviou o currículo por e-mail.
Dias depois, a clínica Sorribem respondeu que ela havia passado na primeira etapa do processo seletivo, mas, para continuar concorrendo à vaga, teria que mandar fotos da boca aberta.
"Me senti envergonhada e constrangida. Nunca tinha ouvido falar de algo do tipo, foi a primeira vez."
Foram pedidas oito fotos em alta resolução para, só depois, agendar dinâmicas de grupo e entrevista.
Erika respondeu ao e-mail questionando a empresa: "Gostaria de saber se é realmente necessário o envio?". A clínica respondeu: "Sim Erika, estamos no aguardo."
Ela contou a situação nas redes sociais e pediu a opinião de outras pessoas. Na mensagem, disse que faltavam dois dentes em sua boca e que se sentiu envergonhada de mandar as imagens. Acabou desistindo da vaga.
O UOL entrou em contato com a empresa por e-mail, mas não teve resposta até a publicação desta reportagem.
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Ato discriminatório, diz advogada
Exigir foto do candidato a emprego não tem amparo na lei, diz a advogada trabalhista Andressa Ferreira, da Alcoforado Advogados Associados.
Segundo ela, a legislação não ampara qualquer tipo de discriminação por parte do empregador, e o processo seletivo deve ter por base a competência e a qualificação do candidato.
''Ao realizar o processo seletivo, é comum exigir experiência, falar outro idioma, mas tudo relacionado ao desempenho da atividade proposta para o cargo ao qual se inscreveu", diz.
A especialista afirma, ainda, que ao anunciar uma vaga, a empresa não pode fazer distinção entre gênero, sexo, religião, cor, biotipo físico ou aparência.
Esse ato é considerado crime, e discriminatório. Deve ser denunciado ao Ministério Público do Trabalho. A pessoa deve relatar o fato, ter provas e, se possível, ter testemunhas.
Andressa Ferreira, advogada trabalhista
Mesmo se tratando de uma clínica odontológica, diz ela, "o empregador não pode fazer essa distinção entre os candidatos por razões estéticas, mesmo que a empresa dele venda essa imagem''. Mas afirma: "Na prática, sabemos que isso é levado em consideração."
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