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Perdeu o trabalho por causa de enchente? Patrão pode descontar do salário

Juliana Elias

Do UOL, em São Paulo

10/04/2019 13h10

Atrasou ou teve que faltar no trabalho por conta de uma enchente ou de chuvas fortes, como as que caíram no Rio de Janeiro nos últimos dias?

Por mais que se trate de situações que fogem do controle do empregado, imprevistos como esses não estão na lista de eventos que garantem ao trabalhador o direito à folga ou a atraso. Dessa forma, as horas ausentadas podem, sim, ser descontadas do salário pelo patrão no final do mês.

"A CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] nada prevê em abono de falta por motivos de força maior", disse diretor jurídico da ABRH-SP (Associação Brasileira de Recursos Humanos), o advogado Carlos Silva.

Falecimento na família, vestibular, serviço militar, casamento e exames preventivos de câncer são algumas situações expressas na lei que dão ao trabalhador o direito a se ausentar sem ter desconto no pagamento.

Por outro lado, não há nada referente a enchentes, alagamentos, interrupções no trânsito, falhas ou greve no transporte público.

Prevalece o bom senso

Nesses casos, afirmou Silva, costuma prevalecer o bom senso, tanto do empregador quanto do empregado. "As empresas podem analisar se o empregado tinha de fato condições ou não de chegar ao trabalho, se a região de onde ele vem foi afetada, antes de considerar o desconto."

O trabalhador pode reunir fotos, vídeos e notícias que comprovem a situação que causou o atraso ou falta e entregar a seus gestores ou ao setor de recursos humanos da empresa. "Hoje é muito fácil fazer esse tipo de registro", disse Silva. "Ligue para seu superior imediato, mostre as dificuldades e converse com a empresa."

Empregado pode negociar compensação

Se não conseguir o abono pela falta ou pelo atraso, o trabalhador pode negociar a compensação das horas perdidas --por exemplo, fazendo horas extras ao longo da semana ou trabalhando um dia extra, no sábado, caso sua área de atuação permita. Isso evita ter o salário descontado no fim do mês.

Sindicato pode garantir falta

O advogado da ABRH-SP afirmou que, embora o direito de faltar por causa de eventos externos não esteja na lei, há muitos sindicatos que garantem isso por meio de convenção coletiva, nos acordos feitos junto às empresas de cada setor.

O caminho, segundo ele, é consultar o sindicato da categoria, em sua região, para saber se é um tipo de direito que está coberto pelos acordos de sua área de atuação.

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