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Madero terá de pagar R$ 15 mil a ex-empregada após acusá-la de furto

Restaurante Madero no Ribeirão Shopping, em Ribeirão Preto (SP) - Divulgação
Restaurante Madero no Ribeirão Shopping, em Ribeirão Preto (SP) Imagem: Divulgação

Lucas Gabriel Marins

Colaboração para o UOL, em Curitiba

31/07/2020 14h04

O restaurante Madero foi condenado nesta semana a pagar R$ 15 mil a uma ex-funcionária da unidade de Ribeirão Preto (SP). O valor é referente a verbas rescisórias. Segundo a Justiça, ela foi acusada de furto e coagida pela empresa a pedir demissão. A decisão também transformou o pedido de demissão da ex-funcionária em desligamento por decisão da empresa, sem justa causa. Ainda cabe recurso da decisão.

A ex-empregada afirmou em depoimento que o supervisor do restaurante a acusou de furtar dinheiro do caixa. Ele teria dito que havia imagens do suposto furto e que, se ela não pedisse demissão, ele chamaria a polícia, "vazaria" o vídeo do furto e a demitiria por justa causa. Nenhuma imagem foi apresentada à Justiça.

Diante da ameaça, a ex-funcionária pediu demissão, e o Madero não teria pago todas as verbas rescisórias a que ela teria direito.

Madero nega coação

O UOL procurou a rede Madero, mas a empresa não respondeu aos questionamentos. No processo, a rede negou que tenha coagido a ex-funcionária e ameaçado chamar a polícia.

A empresa afirmou que a funcionária pediu demissão porque estava sendo apurado, em uma sindicância interna, o sumiço de dinheiro do caixa dela. No entanto, a funcionária acusada não teria sido ouvida. De acordo com o Madero, a apuração não descobriu se a ex-funcionária praticou o furto e o resultado da sindicância não havia sido divulgado.

A rede disse também que "possui política interna que rechaça veementemente comportamentos que se enquadram nas hipóteses insculpidas no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho)". Este artigo da CLT se refere às regras para demissão por justa causa.

Empresa não comprovou furto, disse juíza

Ao analisar o caso, a juíza relatora Dora Rosi Goes Sanches, da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, disse que o Madero foi contraditório nas respostas e não conseguiu comprovar a alegação de furto.

Ela disse ainda que, se a empresa tivesse constatado o crime, teria obrigação legal de denunciá-lo às autoridades, sob o risco de ser conivente se não o fizesse.

"Assim, tendo em vista a confissão real do preposto da reclamada (Madero), acolho a tese da reclamante (colaboradora) e reconheço que houve coação moral para que fosse efetivado o pedido de demissão", disse na sentença.

Pedido de demissão foi revertido

A juíza também determinou a reversão do pedido de demissão da ex-funcionária, que se transformou em rescisão por iniciativa do Madero e sem justa causa. A empresa foi condenada a pagar todas as verbas obrigatórias em casos de demissões.

"Nesse passo, condeno a reclamada a pagar as seguintes verbas rescisórias: aviso prévio indenizado, saldo salarial do mês da rescisão, 13º salário proporcional, férias proporcionais com terço constitucional e FGTS sobre as verbas rescisórias salariais, bem como a indenização de 40% do FGTS sobre todo o período contratual e verbas rescisórias, observada a projeção do aviso prévio indenizado para todos os efeitos pecuniários", disse a juíza.

Valdemir Caldana, advogado da ex-funcionária da empresa, disse ao UOL que a decisão judicial servirá de exemplo. "Esperamos que reflita na conduta dos envolvidos na relação de trabalho, tornando-a menos conturbada e mais transparente".