Declaração simplificada

Levi

Fiz alguns trades em 2008 (comprei ações no mercado à vista). Não fiz day trade e não fiz operações somadas maiores que R$ 20 mil por mês. Devo fazer a declaração de IR completa ou simplificada?

Aquela que for a mais vantajosa para você. Ambas possuem o quadro Renda Variável a ser preenchido.

Márcio Santos

Em 2008 fiz as seguintes transações: 1 - vendi meu carro por R$ 18.000,00 e comprei outro; 2 - Comprei um apartamento dando R$ 13.000,00 de entrada e o resto financiado em 20 anos. Posso fazer a declaração simplificada?

A opção de fazer a declaração pelo modelo simplificado ou completo fica a critério do contribuinte. A partir de 2009, a Receita Federal inseriu uma ferramenta no programa da declaração denominada Comparativo, que, como o próprio nome diz, mostra qual é o modelo que mais o beneficiará.
Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo conversou com Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).



O que é a declaração simplificada?

É a declaração em que se adota um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis. Este desconto abrange todas as deduções com despesas médicas, de instrução, com dependentes, etc. que o contribuinte possa ter tido. Não há necessidade de comprovação e o desconto está limitado a R$ 12.194,86. Pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.

O que é mais vantajoso, declarar pelo modelo simplificado ou completo?

Depende da quantidade de deduções que o contribuinte tem a fazer. Se os gastos com dependentes, despesas médicas, com educação, pensão alimentícia, livro-caixa e previdência ultrapassarem os R$ 12.194,86, pode ser mais vantajoso declarar pelo modelo completo. Se o contribuinte utilizar o programa da receita para declaração, o próprio programa informa qual é a melhor opção, por meio da ficha Comparativo.

Juliana

Faço a minha declaração pelo modelo simplificado. Neste ano (2006), comecei a pagar escola para o meu filho. Como devo lançar este gasto?

O gasto com educação só poderá ser computado na declaração do ano que vem. A senhora poderá continuar optando pela declaração simplificada, que dá um desconto-padrão de 20% nos rendimentos tributáveis limitado a R$ 12.194,86, ou poderá optar pelo modelo completo, no qual é possível deduzir R$ 2.592,29 de gasto com educação para cada dependente. O próprio programa do IR possibilita que a senhora opte pelos dois formulários alternadamente, verificando qual lhe é o mais favorável.

Elaine

Ano passado declarei pela forma simplificada. Este ano, comprei um imóvel. Posso declarar pela simplificada de novo?

Sim.

Vanderlei

O desconto padrão de 20% do modelo simplificado substitui a parcela isenta de aposentadoria recebida por pessoas com mais de 65 anos?

Não. Esse desconto vale apenas para as deduções legais.

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