DPVAT

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O que é DPVAT?

É o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), criado pela Lei n° 6.194/74 com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

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O que cobre o DPVAT?

O Seguro prevê indenizações em caso de:

a) Morte: Se a vítima falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários (herdeiros legais) terão direito ao recebimento de uma indenização sob a forma de pagamento único, na data da liquidação do sinistro;

b) Invalidez Permanente: Caso a vítima de acidente de trânsito fique inválida em decorrência do acidente ela poderá ser ressarcida tomando-se tomando-se por base o percentual da incapacidade constante na tabela do Instituto de Medicina Legal. Neste caso, quem recebe a indenização é a própria vítima;

c) Despesas de Assistência Médica e Suplementares: Caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médica e suplementares, a própria vítima terá direito ao recebimento de uma indenização, a título de reembolso, na data da liquidação do sinistro.

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O que o DPVAT não cobre?

O DPVAT não cobre:a) Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);

b) Acidentes ocorridos fora do território nacional;

c) Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais;

d) Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.

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Quais são os valores de indenização?

Em 2009, nos casos de morte, o valor a ser pago é de R$ 13.500,00. Para invalidez permanente, a indenização poderá alcançar até R$ 13.500,00, sendo paga de acordo com a proporção da invalidez (se a invalidez for total, a indenização também o será). Para o reembolso de despesas médicas e hospitalares, o valor é de R$ 2.700,00.

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Quem tem direito a receber a indenização?

Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros ou seus beneficiários, As indenização são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado.

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Se o veículo não estiver em dia com o DPVAT ou não puder ser identificado, ainda assim as vítimas terão direito à cobertura?

Sim, as vítimas ou seus beneficiários terão direito à cobertura. A Susep dá um exemplo: se uma batida envolver dois veículos, cada um com quatro ocupantes, e também um pedestre, e se todas as nove pessoas sofrerem danos, todas terão direito a receber indenizações do DPVAT separadamente.

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O que acontece se o proprietário deixar de pagar o DPVAT?

O pagamento do seguro não acarreta multas ou encargos, mas pode resultar nas seguintes obrigações: a) o veículo não é considerado licenciado para efeitos de fiscalização; b) o proprietário deixa de ter direito à cobertura em caso de acidente; c) o proprietário é obrigado a ressarcir as indenizações eventualmente pagas às vítimas do acidente.

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O pagamento do DPVAT pode ser parcelado?

Não.

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Preciso de intermediários para receber o pagamento do DPVAT?

Não, e é preciso muito cuidado com quem oferece este tipo de ajuda, pois há muitos casos de fraudes envolvendo DPVAT. Os pedidos de indenização do DPVAT devem ser feitos às seguradoras do mercado. Basta que o interessado escolha a seguradora de sua preferência e apresente a documentação necessária. A seguradora escolhida para abertura do pedido de indenização será a mesma que efetuará o pagamento correspondente.

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Quais os documentos necessários para obter a indenização no caso de morte?

Normalmente, são os seguintes:

a) Registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente;

b) Certidão de óbito;

c) Documento comprobatório de qualidade de beneficiário. (A seguradora poderá pedir outros documentos, verifique).

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Quais os documentos necessários para obter a indenização no caso de invalidez permanente?

Usualmente, são os seguintes:

a) Registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente;

b) Prova de atendimento da vítima por hospital ambulatório ou médico assistente;

c) Relatório do médico assistente atestando o grau de invalidez do órgão ou membro atingido;

d) Laudo do Instituto Médico Legal da circunscrição do acidente, qualificado da extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima, atestando o estado de invalidez permanente, de acordo com os percentuais da Tabela das Condições Gerais de Seguro de Acidentes Pessoais, suplementadas, quando for o caso, pela Tabela de Acidentes do Trabalho e da Classificação Internacional de Doenças. (A seguradora poderá pedir outros documentos, verifique).

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Quais os documentos necessários para obter a indenização no caso de reembolso de despesas de assistência médica?

Normalmente, são os seguintes:

a) Registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, do qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima;

b) Prova de atendimento da vítima por hospital, ambulatório ou médico assistente;

c) Recibos/Notas fiscais que comprovem os gastos médicos, hospitalares ou ambulatoriais, atendimento à vítima de danos pessoais decorrentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre.

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Tenho direito a receber indenização do DPVAT se eu for passageira de um ônibus?

Sim.

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Qual é o prazo para receber a indenização?

Se a documentação estiver completa e regular, o prazo para pagamento é de 15 dias.

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Como saber quais são as seguradoras autorizadas a pagar o DPVAT?

No site da Susep (www.susep.gov.br) , em Atendimento ao Público, entrar no link DPVAT e clicar no link "Empresas que fazem parte do seguro DPVAT. Ali estão listadas todas as seguradoras autorizadas.

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