Posso cancelar o cartão se ainda tiver parcelas a pagar ? Veja essa e outras dúvidas


Dívidas com mais de cinco anos não precisam ser pagas? É possível pedir o cancelamento do cartão de crédito antes de pagar todas as parcelas pendentes? Essas e outras dúvidas sobre pagamentos de dívidas são esclarecidas pela coordenadora institucional da associação de consumidores Proteste, Maria Inês Dolci, e pela Boa Vista Serviços, administradora do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito). Leia mais sobre dívidas ou mande sua pergunta.

Fiz uma compra em seis vezes no cartão de crédito, mas ainda preciso pagar duas parcelas. Posso cancelar o cartão antes de pagar as parcelas restantes?

Marcos
Segundo a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, as administradoras não costumam aceitar o cancelamento do cartão se houver pendências. Ela sugere, assim, a suspensão do uso do cartão até que as parcelas sejam quitadas. Segundo a advogada, se o cancelamento for feito, a administradora poderá cobrar de uma só vez as parcelas restantes.

Depois da morte de minha mãe, liguei para a administradora do cartão de crédito para pedir o cancelamento, mas disseram que, como havia compras parceladas, eu deveria quitar o valor total à vista ou refinanciar o saldo devedor com juros. Isso é legal?

Gislaine
Em teoria, sim. A coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, explica que os herdeiros respondem pelas dívidas até o limite do valor deixado de herança. Ela afirma, no entanto, que o ideal é procurar um advogado para que seja possível acertar a melhor forma de pagamento da dívida.

Emprestei dinheiro para uma amiga há quatro meses e ela agora diz que não tem como me pagar. Posso protestar o nome dela em cartório?

Roseli
Na teoria, sim. Mas isso só será possível se a consumidora tiver documentos que comprovem a dívida, como uma duplicata, notas promissórias ou cheques devolvidos (após a segunda devolução), informa a Boa Vista Serviços, administradora do SCPC.

Deixei de pagar a prestação de um automóvel após a 25ª parcela. Tentei diversos acordos para pagamento da dívida, mas nenhum foi aceito. A dívida prescreve?

Góes
A Boa Vista Serviços, administradora do SCPC, informa que a dívida em si não prescreve, e deverá ser paga. Mas os serviços de proteção ao crédito só podem disponibilizar as informações sobre a dívida para instituições e para o comércio durante cinco anos, como prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Se depois de cinco anos de dívida meu nome sai do cadastro de proteção ao crédito, após esse período estarei livre para comprar a crédito novamente?

Ivanilde
Na teoria, sim, já que as instituições financeiras e o comércio não terão como saber se a pessoa está endividada ou não. Mas isso não significa que a dívida em si deixará de existir, informa a Boa Vista Serviços, administradora do SCPC.

Comprei um carro em 48 prestações e paguei 34, mas não estou conseguindo pagar mais. Liguei para negociar, mas disseram que tenho de colocar os pagamentos em dia primeiro. Eles podem me tomar o carro?

Luís Carlos
Sim. Conforme preveem os contratos de financiamento de veículos, o não pagamento de prestações em atraso pode resultar na retomada do veículo pela financeira. A informação é da Boa Vista Serviços, administradora do SCPC.

Renegociei uma dívida com um banco e estou pagando. Ainda assim, sem que eu fosse avisado, meu nome foi incluído no cadastro do Banco Central. O que fazer?

Isvair
A inscrição ou a manutenção do nome do consumidor nos órgãos de restrição de crédito após a renegociação de pagamento de dívida é uma prática abusiva, afirma a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci. Nesse caso, segundo ela, o consumidor pode ter direito a indenização por danos morais. Precisa, no entanto, entrar com ação contra o banco na Justiça.

Tive uma dívida com uma financeira ligada a um grande banco, mas consegui quitar. O banco, no entanto, não me dá mais crédito. Isso é correto?

Getúlio
A coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, diz que o banco pode, sim, se recusar a dar crédito a um consumidor."Mas, em caso de negativa da concessão do crédito, o consumidor tem garantido o direito à informação", afirma. Assim, o banco deve justificar, por escrito, seus motivos. Caso contrário, poderá ser obrigado a fazê-lo em juízo e pode ser condenado a pagar indenização por danos morais caso as razões da negativa sejam consideradas depreciativas ou injustas.

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