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Seguro para quem tem poupança mais que triplica e passa a R$ 250 mil

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Imagem: Getty Images

Sophia Camargo

Do UOL, em São Paulo

13/05/2013 06h00

Boa notícia para o investidor que deseja diversificar suas aplicações. O seguro que garante depósitos na poupança, aplicações em CDB e Letras de Crédito Imobiliário (LCI) mais que triplicou e passou de R$ 70 mil para R$ 250 mil. Isso significa que, se um banco quebrar, o cliente recebe seu dinheiro até esse limite.

Em assembleia realizada no dia 30 de abril, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) aprovou, por unanimidade, o aumento, que deverá ser aplicado assim que sair a Resolução do Conselho Monetário Nacional, segundo informou Celso Antunes da Costa, diretor-executivo do Fundo Garantidor de Créditos.

As indenizações são pagas por instituição e não para cada tipo de aplicação. Assim, se o investidor possui, numa mesma instituição financeira, poupança, LCI, CDB num valor acima de R$ 250 mil, ele será indenizado em apenas R$ 250 mil.

Mas se o investidor resolver diversificar e mantiver um limite de R$ 250 mil em um banco e R$ 250 mil em outro banco, por exemplo, e ambos os bancos quebrarem, terá a indenização total referente a cada um dos bancos que quebrou.

Isso é uma boa notícia para quem deseja aplicar em bancos menores, que normalmente pagam uma taxa melhor para quem investe em CDB, por exemplo. Vale lembrar que quem compra um CDB está investindo em papéis do banco. Dessa forma, os grandes bancos pagam uma taxa menor de remuneração para quem compra seus títulos.

Já os pequenos bancos, que têm mais dificuldade em captar recursos, pagam taxas mais atraentes. O problema é que o risco também é maior. Com o aumento do seguro, fica mais fácil comprar papéis dessas instituições menores já que agora poderá ter a garantia do valor aplicado em até R$ 250 mil.

Outra mudança do FGC foi para pior: as contas conjuntas receberão apenas uma indenização. Antes, cada CPF recebia sua própria indenização.

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE AS GARANTIAS NOS BANCOS

1. O que é o FGC?
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência
2. O aumento do seguro foi de R$ 70 mil para R$ 250 mil e passou a valer a partir de 1º de maio?
O aumento passará a vigorar a partir da divulgação da Resolução do Conselho Monetário Nacional. Isso deve acontecer nas próximas semanas
3. Esse valor irá cobrir todas as aplicações de uma instituição? Por exemplo: se eu tenho R$ 500 mil em CDB, poupança, fundo de ações e LCI dentro de um mesmo banco estarei coberta apenas nos R$ 250 mil?
Essa regra não mudou. O cliente tem garantia de até R$ 250 mil desde que seus recursos estejam em qualquer dos ativos cobertos pelo FGC (depósitos à vista, poupança, CDB, LCI, etc) . A garantia está limitada a R$ 250 mil por CPF/CNPJ em cada instituição ou empresa do mesmo conglomerado
4. O FGC não cobre aplicações em ações, fundos de investimento, previdência?
Não
5. Como o investidor se resguarda nestes casos?
Cabe ao investidor analisar o risco que deseja correr. Esse tipo de ativo não tem cobertura
6. Como fica a questão do CPF? Antes o FGC garantia R$ 70 mil por CPF mesmo no caso de contas conjuntas. Isso mudou? Como fica agora?
A partir da emissão da resolução do CMN sobre as alterações feitas pelo FGC, as contas conjuntas passam a tratamentos iguais, ou seja, a garantia é limitada a R$ 250 mil por conta/CPF/CNPJ. Se uma conta tem dois titulares o saldo da conta (limitado a R$ 250 mil) é dividido por dois e assim sucessivamente. Dependentes como esposa e filhos terão o mesmo tratamento acima, sem distinção de valor para efeito de cobertura
7. Essa mudança vale apenas para novas intervenções/ liquidações?
Sim, essas mudanças valem a partir da divulgação da resolução do CMN
8. E no caso de liquidações antigas como no caso do Banco Santos?
O valor da garantia é estabelecido pela regra vigente na data do Regime Especial (intervenção ou liquidação). Se à época da liquidação ou da intervenção a garantia era de R$ 70 mil, o direito do cliente é limitado a esse valor
9. Se a pessoa fizer as aplicações por meio de corretoras, ela também estará garantida?
Sim. Ela terá a mesma garantia e estará sujeita às mesmas regras acima
10. Bancos menores também terão a mesma garantia?
A garantia é para o Sistema Financeiro, portanto, todas as instituições autorizadas pelo BC a captar recursos (Bancos e Financeiras), tem igual garantia
11. O que melhora para o investidor?
Maior proteção e maior facilidade em buscar o investimento com melhor retorno
  • Fonte: Celso Antunes da Costa, diretor-executivo do FGC