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Superendividado? Veja 10 dicas para renegociar seus débitos e ficar no azul

Sophia Camargo

Do UOL, em São Paulo

10/06/2014 06h00

Usar o crédito sem necessidade pode levar o consumidor ao superendividamento. Nessa situação, segundo o Procon, a  pessoa fica impossibilitada de pagar com o seu rendimento mensal o conjunto de suas dívidas vencidas ou a vencer, sem prejuízo grave do sustento próprio ou de sua família.

"Quando chega nesse ponto, se a pessoa pagar todas as dívidas que tem, ela simplesmente não come", diz Vera Remedi, coordenadora do Núcleo de Tratamento do Superendividamento do Procon-SP.

O núcleo é responsável, em conjunto com o Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo PAS (Programa de Apoio ao Superendividado), que dá orientações aos devedores.

Fernando Cosenza, diretor de Sustentabilidade da Boa Vista SCPC, empresa que promove a campanha Acertando suas Contas, em que credor e devedor renegociam as dívidas diretamente, diz que dever não é crime.

"O devedor deve manter a cabeça erguida, não se esconder, nem ter vergonha de conversar com o credor e com a família para acertar a situação", diz.

A Serasa Experian também possui um programa para ajudar a limpar o nome.

A advogada Irene Serenário, do escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, afirma que as relações que envolvem consumo são sempre passíveis de negociação. "Se não conseguir fazer renegociação da dívida com o credor, é possível entrar com uma ação judicial para analisar esse contrato", diz.

Antes de entrar com ação, porém, ela diz que o devedor deve procurar o credor assim que perceber que sua capacidade financeira diminuiu e houver a certeza de que não irá conseguir pagar. "Ao buscar o credor, o devedor demonstra a sua boa-fé em pagar a dívida", diz. "Sugiro que a pessoa deixe tudo por escrito, pois são provas."

A advogada diz que assim que houver a renegociação da dívida e o primeiro pagamento, o nome já deve ser retirado do cadastro de inadimplentes. Se o credor entrar com uma ação judicial de cobrança da dívida, o devedor poderá sofrer restrição em suas contas bancárias e até perder algum patrimônio.

Veja, a seguir, orientações de especialistas para renegociar as dívidas.