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Destine parte do seu IR para a caridade, cultura ou esporte até o dia 30

Stefan
Imagem: Stefan

Sophia Camargo

Colaboração para o UOL, em São Paulo

28/12/2015 06h00Atualizada em 28/12/2015 15h10

Você sabia que é possível destinar parte do Imposto de Renda devido para projetos que ajudam crianças, adolescentes, velhinhos carentes, pessoas com câncer ou deficiência, projetos esportivos e até mesmo ajudar a bancar uma peça de teatro bacana? A escolha é sua.

Pela lei, o contribuinte pode doar até 8% do imposto que deve pagar ao governo a um projeto ou a fundos ligados a crianças e adolescentes, idosos, projetos culturais, audiovisuais, esportivos e a programas de auxílio a pessoas com câncer ou deficiência. As doações têm de ser para fundos ou projetos, não adianta doar diretamente para uma entidade.

Depois, pode deduzir este valor doado na declaração do Imposto de Renda, desde que faça a declaração pelo modelo completo. Isso resulta num menor imposto a pagar ou num maior valor a restituir.

Como funciona

Podem ser feitas doações em dinheiro ou bens. Mas, para ter efeito no IR 2016, elas devem ser feitas até o dia 30 de dezembro (último dia útil do ano) deste ano. É preciso que o dinheiro caia na conta do fundo até esse dia. Então, pode ser necessário fazer o depósito antes. No Paraná, por exemplo, o limite é 28.

Funciona assim: se a pessoa deve pagar R$ 1.000 aos cofres públicos de IR, ela pode escolher pagar R$ 920 ao governo e destinar os outros R$ 80 para ajudar instituições.

É preciso respeitar o limite de 1% para os programas voltados à pessoa com câncer, 1% para os programas destinados a auxiliar pessoas com deficiência e 6% para os demais programas.

União, Estados, Distrito Federal e municípios têm seus próprios fundos. Nesse caso, o contribuinte terá de procurar para qual deles quer contribuir.

O caminho mais fácil é escolher a entidade para a qual quer destinar seu dinheiro e perguntar se ela participa de algum dos fundos que permitem o repasse de doações.

Se a instituição não fizer parte de nenhum fundo e o contribuinte fizer a doação diretamente para a entidade, não poderá deduzir do IR.

Exercitar a cidadania

De acordo com o supervisor regional do Imposto de Renda da Receita Federal em São Paulo, Valter Koppe, apenas cerca de 10% do que poderia ser destinado a projetos e entidades seguem esse caminho.

"O contribuinte tem a opção de escolher o destino do dinheiro que obrigatoriamente tem de recolher em impostos. Se ele não faz isso, deixa para o governo decidir o que fazer com o dinheiro. É uma questão de exercitar a cidadania."

Saiba mais sobre a doação:

  • O contribuinte precisa fazer a declaração pelo modelo completo na declaração do Imposto de Renda.
  • O limite total de 8% para doação de pessoas físicas é dividido conforme os projetos: até 6% são para Fundos da Infância e Adolescência, Fundos do Idoso coordenados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, bem como projetos aprovados pelos ministérios da Cultura e do Esporte; até 1% para projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas); até 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) --esse último se refere a pessoas com câncer.
  • Para estimar o valor do imposto devido ainda em 2015, existem alguns simuladores. A Receita Federal tem um site http://zip.net/bkqwpN (endereço encurtado e seguro). É trabalhoso: precisa somar os holerites e as contribuições do INSS. Alguns interessados em receber a doação, como a AACD (link: http://zip.net/brsBq3) e o grupo Doutores da Alegria (link: http://zip.net/bpsB1m), disponibilizam simuladores para que a pessoa tenha uma ideia de quanto pode doar. O valor doado a mais não poderá ser deduzido do IR.
  • É possível doar para mais de uma instituição ou projeto, mas a soma das doações não pode ultrapassar os 8% do Imposto de Renda devido. Se isso acontecer, o contribuinte não será restituído do valor pago a mais.
  • A maioria das doações pode ser feita até o dia 30 para serem deduzidas do IR 2016. Apenas doações ligadas aos Fundos da Criança e do Adolescente podem ser realizadas em 2016, durante a declaração do Imposto de Renda. Nesse caso, o limite é de 3% do imposto devido e a guia é emitida pelo próprio programa gerador do imposto.
  • O fundo ou projeto que recebe a doação deve emitir um recibo com nome e CPF do contribuinte e nome e CNPJ da instituição, além de data e quantia da doação. Este recibo deve ser guardado por 5 anos.
  • Quem fizer a doação diretamente a alguma instituição de caridade não poderá abater o valor no IR, mesmo que tenha o recibo da operação.

Como doar para:

Idosos

As doações para projetos ligados aos idosos devem ser feitas para os fundos nacional, distrital, estatuais ou municipais ligados aos Direitos dos Idosos. Para saber mais, acesse http://zip.net/bpqw2l 

Infância e adolescência

As doações para projetos ligados a criança e adolescente devem ser feitas para aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais ou municipais).

Veja exemplos de fundos e projetos em alguns Estados:

Pessoas com câncer

As doações podem ser feitas a projetos ligados ao Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica), aprovados pelo Ministério da Saúde. Para saber como doar, acesse: http://zip.net/bcsChN

Pessoas com deficiência

As doações podem ser feitas a projetos ligados ao Pronas (Programa Nacional  de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência), aprovados pelo Ministério da Saúde. Para saber como doar, acesse: http://zip.net/bcsChN

Projetos culturais

O projeto deve ter sido aprovado pelo Ministério da Cultura. Para saber quais são, o caminho é trabalhoso. É preciso entrar no site Salicnet, do Ministério da Cultura http://zip.net/bvsBMv. Clique em "Projetos" e depois na aba "Por Situação". Vai abrir um quadro ao lado do campo Situação escrito "Selecione". Vá até "Autorizada a Captação Total de Recursos" e clique embaixo na lupa. Serão discriminados todos os projetos autorizados. A assessoria de comunicação do ministério informa que é possível selecionar os projetos por área cultural de sua preferência, tais como artes cênicas ou visuais

Projetos esportivos

O projeto deve ter sido aprovado pelo Ministério do Esporte. Para saber quais são, consulte http://zip.net/bgqwgV. Para saber como doar, clique aqui http://zip.net/bmqwmq

Como lançar os valores na declaração

Na hora de preencher a declaração, as doações deverão ser informadas na ficha “Doações efetuadas” com valores e CNPJ dos beneficiários. O programa calcula automaticamente o imposto devido e faz a dedução dos valores doados.