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Fico com nome sujo ou sou processado por não pagar o cartão? Veja as regras

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Imagem: iStock

Thâmara Kaoru

Colaboração para o UOL, em São Paulo

16/02/2017 04h00

Uma compra aqui, outra ali e no final do mês a fatura do cartão de crédito já não cabe mais no orçamento. Mas, o que acontece se você não fizer o pagamento?

Nos casos em que não há pagamento algum, o consumidor já está inadimplente no dia seguinte do vencimento da fatura, explica o coordenador do Núcleo de Apoio ao Superendividado do Procon-SP, Diógenes Donizete.

Ele conta que administradora de cartão pode definir a forma como vai agir com o cliente. Normalmente é contratada uma empresa terceirizada para fazer a cobrança. “Cada instituição adota uma política. Podem bloquear o cartão, retirar o pagamento mínimo, exigir o pagamento da fatura e dar um prazo para quitar a dívida”, exemplificou.

Os clientes também já podem ir para o cadastro de inadimplentes. Em São Paulo, explica a advogada da Proteste Livia Coelho, há uma lei que determina que, antes de entrar para a lista de devedores, o consumidor deve ser avisado da situação por correspondência com aviso de recebimento (alguém tem de assinar que recebeu a carta).

Ação na Justiça

O advogado de direito civil Franco Mauro Russo Brugion explica que a instituição financeira também pode entrar com uma ação contra o cliente, mas primeiro, em geral, tenta negociar a dívida. “A dica é não aceitar a primeira proposta, mas ver quais parcelas cabem no bolso e esquecer o cartão de crédito”, diz.

Quem fica com dívida no cartão, afirma Coelho, tem de pagar multa moratória de 2%, juros de mora de 1% ao mês e os juros do rotativo, que variam conforme a operadora de cartão. Segundo a Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), a taxa média de juros do rotativo está em 441,8% ao ano.

Consumidor não fica inadimplente se pagar parcela mínima

Outra situação é pagar apenas o valor mínimo do cartão de crédito. Nesse caso, ele não fica inadimplente, mas entra no crédito rotativo. O valor que ele ficou devendo vai automaticamente para a fatura do mês seguinte.

Se acontecer isso, precisará arcar no mês seguinte com o valor restante da dívida, as outras despesas do mês e os juros do rotativo.

“O valor mínimo você paga para não ficar inadimplente. Mas, no mês seguinte, vai ter juros, vai somar com os gastos da fatura e aquilo vai virando uma bola de neve que fica praticamente impagável”, afirma o advogado de Direito Cível Gustavo Milaré.

Novas regras

Para ajudar a frear o superendividamento, o governo determinou mudanças nas regras de pagamento do cartão.

A partir de 3 de abril, o consumidor só poderá usar o crédito rotativo por 30 dias. Depois desse prazo, o banco terá que entrar em contato e perguntar se o cliente quer parcelar o valor ou pagá-lo à vista. Se não escolher nenhuma opção, torna-se inadimplente.

“Não acredito que a forma de cobrança vai mudar. Após os 30 dias, o banco vai falar que não pode mais rodar a dívida. O cliente vai ter que pagar ou estipular uma forma de quitação parcelada. É como se entrasse em um financiamento. Você vai trocar aquela dívida por uma série de parcelas. Cada instituição pode definir a forma como vai cobrar o cliente”, declara Milaré.