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Quer investir em algo que rende o dobro da poupança? Mas tem prazo de saque

Juliana Elias

Colaboração para o UOL, de São Paulo

27/04/2018 04h00Atualizada em 26/09/2018 20h11

Chamado de "primo do CDB", o RDB (Recibo de Depósito Bancário) é uma modalidade de investimento em renda fixa menos conhecida no país, mas, em um cenário com juros em queda, pode ser uma boa opção.

Suas regras são praticamente iguais às do CDB (Certificado de Depósito Bancário), já que ambos são títulos emitidos por instituições financeiras. O RDB, porém, geralmente está vinculado a entidades de porte menor e tende a oferecer remunerações mais atrativas.

Com prazos maiores, pode render mais que o dobro da poupança e ganha de outras opções de renda fixa, como Tesouro Direto, já descontados os impostos. Mas tem a desvantagem de não permitir saque em qualquer momento, como a poupança. Quando permite, o aplicador perde os ganhos --parcial ou totalmente. 

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Quanto maior o prazo, maior a vantagem

Como em outros investimentos, quanto maior o prazo de aplicação, mais larga fica a vantagem em relação à poupança.

Uma simulação feita a pedido do UOL pela Yubb, plataforma de comparação de investimentos, mostrou que uma aplicação feita hoje em um RDB renderia 43% em quatro anos, já descontando os impostos. A poupança, no mesmo período, renderia 18,5% (veja quadro abaixo).

Por outro lado, o RDB é uma opção mais difícil de se encontrar e que costuma ter pouca flexibilidade nos prazos para resgate, o que exige mais planejamento na hora de investir.

O que é e como comprar

Tanto RDB quanto CDB são títulos emitidos por instituições financeiras. Os CDBs, porém, são emitidos apenas por bancos, enquanto os RDBs são usados pelas financeiras, que são casas especializadas em crédito.

Elas podem ser o braço financeiro de uma rede de varejo, de uma montadora ou, então, uma agência especializada em empréstimos e consignados, por exemplo.

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Há uma regra que proíbe a comercialização de RDBs em corretoras, e é por isso que eles acabaram menos conhecidos que os outros investimentos. Para adquiri-los, é necessário cadastrar-se e comprar diretamente na financeira que o emite.

Foi para facilitar esse acesso que a Acrefi, associação das financeiras do país, criou há dois anos a PoupaBrasil, plataforma que reúne em um só lugar os títulos de empresas associadas.

Funciona como uma pequena corretora especializada apenas em investimentos dessa natureza. "A ideia era oferecer um cadastro único e facilitar o acesso a essas pequenas instituições", afirma o diretor-executivo da PoupaBrasil, Cláudio Ferro.

Sites de comparação de investimentos, como a Yubb, também ajudam na pesquisa, já que, a princípio, é necessário ir de financeira em financeira para consultar os RDBs disponíveis e as condições de cada uma.

Ganhos acima da média

A pouca fama, por outro lado, é também o que puxa a remuneração para cima. "Boa parte das financeiras é de instituições menores, com poucas agências e menos publicidade; então, elas precisam de um esforço maior para atrair investidores", diz o fundador da Yubb, Bernardo Pascowitch.

Na PoupaBrasil, o RDB com validade de um ano oferece rendimento de 117% do CDI (o equivalente hoje a 7,5% ao ano). Os CDBs de mesma validade oferecidos em uma corretora costumam ficar entre 100% e 115% do CDI e, em um banco comercial grande, abaixo dos 90%.

Um RDB com duração de 5 anos remunera 125% do CDI na PoupaBrasil (ou 8% ao ano, sujeito a variação). Em algumas financeiras, pode chegar a até 130%. Tanto CDB quanto RDB estão sujeitos a desconto do Imposto de Renda.

O rendimento da poupança atualmente varia conforme a taxa Selic e, em março, foi de 0,39% --o que, em um ano, significa 4,7% (livre de IR).

A cobrança de IR sobre RDBs, CDBs e Tesouro Direto varia conforme o prazo de aplicação (é menor quanto mais tempo ficar):

  • Até 180 dias: 22,5%
  • De 181 a 360 dias: 20%
  • De 361 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 720 dias: 15%

A cobrança é sobre os rendimentos. Aplicações inferiores a 30 dias estão sujeitas a IOF.

Como funciona

O RDB é um investimento de renda fixa que pode ser pré-fixado, com uma taxa fixa definida no momento da aplicação, ou pós-fixado. Neste caso, é atrelado a algum indicador de inflação, como o IPCA, ou ao CDI, índice que acompanha a Selic e varia ao longo do tempo.

São vendidos por uma duração determinada, que varia de seis meses a até dez anos. Há opções com aplicação mínima a partir de R$ 1.000, podendo partir dos R$ 10 mil em algumas financeiras.

Não posso resgatar antes do prazo?

Em boa parte dos casos, não é possível mexer no dinheiro a partir do momento em que ele é colocado em um RDB. O resgate só é permitido na data do vencimento. Mas isso vem mudando.

"Lá atrás, era comum que fosse assim, mas hoje já há muitas financeiras que dão a opção de resgate antecipado", afirma Ferro, da PoupaBrasil. Na plataforma, é possível fazer o resgate diário.

Há duas maneiras de conseguir retomar o dinheiro colocado em aplicações que têm data de validade. Uma delas é no mercado secundário, em que os investidores podem comprar e vender livremente entre si os títulos que possuam, solução muito comum no Tesouro Direto e também disponível para os CDBs. Essa opção não existe para o RDB: ele é um título pessoal e intransferível, o que significa que não pode ser revendido a terceiros.

Uma outra maneira de resgate antecipado, porém, é a recompra, situação em que o próprio banco recompra o título e devolve o dinheiro no caso de o investidor querer sair antes do prazo, o que é bastante comum nos CDBs. É esta modalidade, afirma Ferro, que não existia entre as financeiras e que começa a ganhar mais espaço entre elas, garantindo que alguns RDBs tenham a mesma liquidez diária que seus principais concorrentes.

Ferro afirma que, nos casos de resgate antecipado, é comum que a remuneração inicialmente prevista seja reduzida ou até zerada, a depender das condições de cada emissora, o que vale tanto para CDBs quanto para RDBs. Em qualquer um deles, porém, o investidor nunca receberá de volta um valor inferior ao que aplicou.

Riscos

O principal risco de um RDB está atrelado à solidez das empresas que o emitem: elas sempre podem quebrar e dar o calote.

A aplicação, porém, como o CDB, é segurada pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito), fundo formado por recursos dos bancos que devolve o investimento dos clientes mesmo que a instituição quebre.

A garantia do FGC é válida para aplicações de até R$ 250 mil por instituição e por pessoa. Ou seja, o investidor tem garantia de mais de R$ 250 mil se aplicar em outras financeiras. Mas há um limite total de até R$ 1 milhão.

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