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Desatento, compulsivo ou injustiçado? Que tipo de devedor você é?

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Fernanda Santos

Colaboração para o UOL, em Florianópolis (SC)

10/07/2018 04h00

Falta de planejamento, gastos exagerados e até golpes financeiros podem levar a um mesmo problema: dívidas. Segundo último balanço divulgado pelo SPC Brasil, há 63,29 milhões de devedores com contas em atraso no país.

Especialistas afirmam, porém, que os devedores não são todos iguais. Veja abaixo quais são os tipos de endividados e algumas dicas de especialistas para evitar ter o nome sujo por falta de pagamento.

Devedor ocasional

O devedor ocasional é aquele que costuma ser organizado com as finanças e pagar as contas em dia. Mas, por algum motivo pontual, ele deixa de quitar uma dívida e fica inadimplente.

"A pessoa tem alguma situação inesperada, como morte na família ou doença, e precisa fazer aquela dívida, independentemente das condições", explica Maurício Teramoto, diretor de Gestão de Varejo da Recovery, empresa de gestão de créditos em atraso.

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Para Marco Biazão, da assessoria de cobrança e recuperação de créditos Audac, esses devedores se sentem mal por estarem endividados, pois não é algo recorrente. "Na maioria das vezes, ele não dorme direito por ter em mente uma parcela ou um pagamento a vencer", diz.

Segundo Bruno Poljokan, diretor da plataforma de empréstimos online Just, para evitar esse tipo de dívida, o ideal é ter uma reserva de dinheiro que supra, ao menos, seis meses de gastos essenciais. Numa emergência, esse dinheiro pode ser usado sem que haja endividamento.

Devedor "mau pagador"

Esse é o devedor que sabe das dívidas que tem e dos prazos com os credores, mas decide não pagar. Segundo Marco Biazão, o "mau pagador" é o consumidor que conhece as formas de cobrança e inventa desculpas para não quitar seus débitos.

"Ele deve, não nega e não quer negociar, prefere continuar com a restrição de crédito", explica Maurício Teramoto, da Recovery. Além disso, o "mau pagador" costuma prejudicar parentes e amigos, pois pede empréstimos ou contrata financiamentos em nome de terceiros, sem depois honrar com os compromissos.

Devedor desatento

O devedor desatento é aquele que tem uma vida financeira desorganizada e acaba se esquecendo de pagar as contas. O diretor da Recovery explica que esse devedor não planeja seu orçamento e continua comprando mesmo tendo dívidas em atraso.

Segundo um estudo feito pela escola de negócios Kellogg School of Management, da Universidade Northwestern (EUA), 35% das pessoas que atrasam o pagamento da fatura do cartão de crédito têm o suficiente na conta para pagar a fatura, mas acabam se esquecendo ou se atrapalhando com as datas. Quando os consumidores recebem avisos sobre o vencimento, os calotes caem mais de 11%, diz a pesquisa.

Para evitar o atraso, o diretor da Just diz que o consumidor pode colocar avisos em lugares que sempre vê, como geladeira, ou anotar a data de pagamento em uma agenda. A pessoa também pode programar os vencimentos das contas para uma única data no mês, de preferência alguns dias após o recebimento do salário.

Devedor compulsivo

O devedor compulsivo é aquele que possui análise de crédito positiva e, muitas vezes, não tem dificuldades financeiras. Contudo, por algum impulso de gasto ou de consumo, ele faz dívidas muito altas e precisa atrasar os pagamentos. Quando cobrado, esse devedor não costuma ter dificuldades em negociar e quitar as dívidas.

Devedor injustiçado

O devedor injustiçado é aquele que mantém as contas em dia e é organizado com as finanças, mas acaba ficando endividado após algum erro do credor ou golpe de fraudadores. Um exemplo é o consumidor que tem o cartão de crédito clonado por pessoas que usam seus dados pessoais para fazer compras ou contratar serviços.

Esse consumidor demora a descobrir que está inadimplente, pois acredita que as contas estão todas pagas. Normalmente, descobre tempos depois, ao tentar solicitar um empréstimo ou fazer um financiamento.

Os consumidores injustiçados devem entrar em contato com os credores e explicar o ocorrido. Se ele perdeu cartões ou documentos, é preciso fazer um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. Caso a negativação do CPF/CNPJ prejudique esse consumidor, impedindo, por exemplo, que ele consiga um financiamento, é possível entrar com um pedido de indenização contra o credor na Justiça.

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