Dólar comercial1,3920% R$ 1,7500
Dólar paralelo0,0000% R$ 1,9200
Gostaria de saber se é necessário fazer seguro contra furto e uso indevido do cartão de crédito?
O Procon informa que não só não é necessário como é uma prática abusiva das administradoras de cartão, pois elas transferem o risco delas para o consumidor.
Já recebi vários cartões de crédito sem pedir, mas da última vez, um banco começou a me cobrar taxas por conta disso. Que tipo de atitude se pode tomar?
Esta é uma prática abusiva, condenada pelo Código de Defesa do Consumidor. A orientação do Procon é que se picote o cartão recebido indevidamente. Se o consumidor for cobrado por algo que não pediu e, se pior ainda, tiver o nome negativado nos cadastros de crédito, cabe ação por danos morais e materiais.
Estou há mais ou menos 2 anos pagando o valor mínimo do meu cartão de crédito com uma taxa de 16% ao mês. Já paguei cerca de 20 vezes o valor do débito inicial. Há alguma possibilidade de eu receber de volta o que paguei a mais?
Para verificar se houve pagamento indevido e receber devolução, terá de discutir a questão na Justiça. Para se livrar da dívida, o primeiro passo é tentar a renegociação com a própria empresa. Também deverá pedir uma planilha da evolução da dívida e procurar o Procon ou outra entidade de defesa do consumidor para verificar se a mesma está sendo cobrada corretamente.
Requeri o bloqueio e negociação da dívida do meu cartão de crédito. Fiz o parcelamento em 12 vezes e me surpreendi ao ver que o valor total pago era superior ao dobro do valor da dívida original. É possível reaver esse excedente?
Se verificar que houve erro no cálculo da sua dívida, poderá entrar na Justiça contra a operadora. Vale lembrar, porém, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou que empresas de cartão de crédito se equiparam a instituições financeiras e portanto podem cobrar juros acima de 12% ao ano.
As editoras podem renovar e cobrar no cartão de crédito mensalidades de assinatura sem que eu autorize?
Não.
O banco pode exigir que eu mantenha agregados o cartão bancário ao de uma operadora de cartão de crédito?
Não. É uma prática abusiva, passível de punição. Normalmente, basta solicitar ao banco que deseja apenas o cartão de débito ou cartão de crédito desvinculados para que eles emitam os dois cartões separadamente. Se houver recusa, pode-se denunciar ao Procon e ao Banco Central.