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Sou assinante de uma empresa de TV a cabo há muitos anos. Recentemente, quis contratar o serviço de banda larga e me disseram que teria de pagar um plano mais caro. Como não tive opção, aceitei. Mas fiquei desempregado e quis voltar para o plano antigo e eles disseram que eu não poderia, pois aquele plano não era mais comercializado. E agora?
O fornecedor só é obrigado a fornecer algum tipo de serviço enquanto você o mantém. Se este fornecimento é interrompido, eles não têm mais que fazê-lo.
Sophia, comprei um televisor de 32" LCD que está com defeito. O seguro de garantia estendida já mandou em duas oficinas de assistência técnica e eles não detectam o defeito. Quando o aparelho chega na minha casa, ele volta a apresentar o defeito. Entro em contato com a seguradora e eles me indicam outra assistência. Com isso, o problema já se arrasta há mais de três meses. O que é que eu faço, Sophia?
Resposta: Como o senhor reclamou dentro do prazo de garantia, o senhor está protegido pela lei. Pelo Código de Defesa do Consumidor, depois de constatado o problema, empresa tem 30 dias para resolver. Se não resolver, o senhor pode, à sua escolha, pedir a troca do produto, o dinheiro de volta ou o abatimento proporcional no preço. Como a empresa não está fazendo o que deve, o senhor deve reclamar no Procon e poderá até mesmo entrar com um processo para resolver o problema.