Quem aplicou em ações no ano passado está obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda e a preencher o informe de Renda Variável. Mas deve prestar atenção a um detalhe importantíssimo. Não deve misturar as operações comuns com as operações
day-trade, aquelas de curtíssimo prazo, que iniciam e terminam no mesmo dia.
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Manual do Imposto de Renda
Tira-dúvidas do imposto
Outras notícias sobre IR 2008
Veja outras reportagens sobre InvestimentosTributaçãoPara a Receita, essas operações têm tratamento diferenciado, pois recolhem um valor maior de imposto do que as demais. Enquanto as operações comuns são tributadas em 15% sobre o ganho, as
day-trade pagam 20% de imposto.
Outra diferença ocorre sobre a incidência de imposto no momento da realização da operação. A partir de janeiro de 2005, a Receita estipulou que sobre todas as operações realizadas em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, incidiria uma alíquota de 0,005%, exceção feita às operações
day-trade, que estão sujeitas à cobrança de 1%.
Segundo Julio Linuesa Perez, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), essa tributação serve apenas como um sinal vermelho, um alerta para a Receita Federal mostrando que tais operações foram realizadas. No momento de pagar o imposto, é possível descontar da alíquota de 20%, nas operações
day-trade, ou 15%, nas demais operações, o valor recolhido antecipadamente.
IsençãoAs operações
day-trade não têm isenção de imposto, diferentemente das operações comuns, que têm os ganhos líquidos resultantes de alienações iguais ou inferiores a R$ 20 mil no mês isentos do pagamento de imposto.
Como preencher a declaraçãoDeclaração de Bens e Direitos
Informe, sob o código 31, todas as informações relativas à aquisição dos papéis, como quantidade de ações, data da compra, valor de aquisição. Se a compra se realizou em 2007, não preencha o campo 31.12.2006.
Informe de Renda Variável
O contribuinte deve preencher, mês a mês, as informações sobre ganhos ou perdas com as operações
day-trade no campo apropriado.
As operações
day-trade pagam 20% de imposto sobre os ganhos. Esse valor deve ter sido recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.
Se este imposto não foi pago, estará sujeito ao pagamento de multa de 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitada a 20% do total, mais juros Selic no período.