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Meu marido contribuiu durante 27 anos para o INSS, mas há 10 anos é funcionário público e deixou de contribuir para o Regime Geral da Previdência. Ele acha que tem direito de se aposentar pelo INSS, pois seu serviço era insalubre (técnico de radiologia). Hoje ele tem 55 anos?
Se o seu marido trabalhou durante todos os 27 anos em serviço que configurou insalubridade, ele pode ter direito à aposentadoria especial. Se trabalhou apenas alguns períodos, estes sofrerão um acréscimo de 40% pela insalubridade. Para comprovar tudo isso, ele terá de apresentar documentação, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), fornecido pela própria empresa em que trabalhou. Entre as vantagens da aposentadoria especial direta está a não incidência do fator previdenciário, que achata o valor do benefício para as pessoas mais jovens. Além disso, como seu marido é funcionário público, ele também terá direito, futuramente, à aposentadoria pelo regime da entidade pública para a qual trabalha.
Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo conversou com a advogada especializada em Previdência Social Maria Faiock.
Tenho 41 anos de idade, 17 anos de contribuição e 3 empregos efetivos. Terei direito a três aposentadorias?
Se trabalhar no Estado, no Município e na iniciativa privada, sim. Se trabalhar em três empregos dentro da iniciativa privada, por exemplo, não.
Como fica a situação de quem é servidor público e professor de faculdade particular com carteira assinada? Receberá a previdência de dois empregos?
Terá direito a duas aposentadorias.
Quem contribuiu na iniciativa privada e no setor público terá direito a somar os dois tempos de contribuição para calcular a aposentadoria?
Sim.
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