Dólar comercial-0,1740% R$ 1,7190
Dólar paralelo-1,6200% R$ 1,9200
Tenho ainda uma carteira profissional de 1969, que contém 2 anos de registro com contribuição. A carteira está em péssimo estado e nem tudo é legível. Será que ela vai valer para contar tempo para me aposentar? A empresa fechou há mais de 20 anos.
Para contar este tempo, provavelmente o INSS irá pedir uma cópia da ficha de registro. O senhor poderá tentar obter essa documentação na Junta Comercial da cidade onde ficava a empresa.
Tenho 82 anos e ganhei um processo de revisão salarial. Pela minha idade, tenho direito à maior agilidade no pagamento?
Sim, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741 de 1/10/2003), artigo 71, parágrafo 3º, as pessoas com mais de 60 anos têm prioridade nos trâmites processuais. Fale com seu advogado para que ele tome esta providência.
Meu marido tem dívidas com o INSS e aderiu ao parcelamento especial. Faltam seis anos para ele se aposentar, mas o parcelamento ultrapassa esses anos. Ele vai poder se aposentar mesmo assim?
Enquanto não quitar o parcelamento, não poderá se aposentar.
Comecei a trabalhar com 15 anos. Agora tenho 36. Com quantos anos poderei me aposentar?
Ao completar 30 anos de contribuição poderá se aposentar com qualquer idade. Apenas para requerer aposentadoria proporcional é necessário ter no mínimo 48 anos (no caso das mulheres).
Há pouco tempo li uma matéria que falava da alteração que o IBGE tinha feito no cálculo da estimativa de vida do brasileiro e que isso iria alterar o cálculo da aposentadoria. É verdade?
Sim, desde janeiro deste ano o fator previdenciário foi alterado para adequar o cálculo da aposentadoria à nova expectativa de vida dos brasileiros. Como esta expectativa aumentou, o fator diminui o valor do benefício para que ele se estenda por mais tempo.
Entrei com processo judicial e gostaria de saber como serei informado do pagamento.
A Caixa Econômica Federal irá enviar uma carta ao senhor informando dia e hora para receber o pagamento.
Recebi uma carta da CEF para receber os atrasados que solicitei via Justiça. Fui informado de que teria de pagar 10% do valor referente a advogados, 3% de imposto de renda, abrir uma conta poupança e aguardar 30 dias para receber o dinheiro. É correto?
Com relação ao pagamento dos 10% para os advogados e 3% para o imposto de renda sim. Não está correta a exigência de abertura de conta poupança nem a espera de 30 dias para receber o dinheiro. O aposentado poderá sacar o dinheiro na hora ou deposita-lo em conta corrente que o aposentado já possua.
Minha mãe tem 61 anos e nunca trabalhou. Quando ela poderá se aposentar?
Se ela nunca contribuiu com a Previdência, não terá direito à aposentadoria.
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