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Quais são os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição - proporcional ou integral?
Na aposentadoria proporcional, a mulher tem de comprovar de 25 a 29 anos de contribuição e ter no mínimo 48 anos de idade. O homem tem de comprovar de 30 a 34 anos de contribuição e ter no mínimo 53 anos de idade. Na aposentadoria integral, a mulher tem de comprovar 30 anos de contribuição e o homem, 35 anos de contribuição, independentemente da idade.
Dei entrada no pedido de aposentadoria por tempo de serviço em julho de 2003. Minha aposentadoria saiu em agosto de 2004, época em que o pessoal do INSS disse para aguardar correspondência em casa referente aos atrasados. Só que já se passou mais de um ano e nada. O que eu faço?
Se tiver mais de 60 anos, poderá entrar com pedido de prioridade pelo Estatuto do Idoso. Também poderá escrever para a ouvidoria do INSS para reclamar.
Tenho 45 anos. Se começar a contribuir agora para receber o teto máximo, por quantos anos tenho que contribuir e qual o percentual?
Resposta: Segundo a advogada Maria Faiock, especializada em Direito Previdenciário, a senhora terá que contribuir 15 anos para poder se aposentar por idade aos 60 anos. Não terá como receber 100%, pois a aposentadoria por idade é calculada da seguinte forma: 70% da média dos 80 maiores salários de contribuição desde julho de 1994, mais 1% para cada ano contribuído. Assim, se contribuir pelo teto máximo, terá 85% da média.
Tenho 55 anos de idade e 35 anos de serviço, sendo 25 de serviço público mais dez no cargo. Quando posso me aposentar?
Resposta: Pelo regime geral, já atingiu o tempo de serviço para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição. Se for se aposentar pelo serviço público, terá que observar as regras do regime próprio, que são diferentes para cada município, Estado e União.
Fonte: Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo consultou a advogada especializada em Previdência Maria Faiock.Tire suas dúvidas sobre aposentadoria
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