Filho tem direito a pensão por morte? E irmão? Conheça regras do benefício

Os segurados que contribuem para a Previdência Social têm o direito de deixar uma pensão por morte aos seus dependentes. Esse benefício envolve diversas regras e diferentes valores. Entenda abaixo o que é a pensão por morte, quem tem direito e como solicitar ao INSS.

O que é pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento. Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.

Quem tem direito à pensão por morte?

  • Filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda)
  • Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia
  • Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica.
  • Se os pais do segurado não estão mais vivos ou se eles não dependiam dele, irmãos podem pedir o benefício. Também é necessário comprovar dependência econômica. Para irmãos, a pensão só será paga até os 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência.

Como pedir a pensão por morte?

O benefício pode ser pedido pelo site "Meu INSS", pelo aplicativo "Meu INSS" (disponível para iOS e Android) ou pelo telefone 135.

Quais os requisitos para ter a pensão?

Se não era aposentado, precisava ter a chamada qualidade de segurado na data da morte, ou seja, ele precisava estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro do prazo que garante a condição de segurado, mesmo sem contribuir. Esse intervalo, chamado de "período de graça", varia de três meses a três anos, dependendo do tipo de segurado, do tempo de contribuição e se ele foi demitido.

Se um trabalhador tem mais de dez anos de contribuição ao INSS e é demitido da empresa, mesmo sem contribuir, ele mantém a cobertura previdenciária por até três anos.

Qual o valor da pensão por morte?

A reforma da Previdência estabeleceu mudanças no cálculo do valor da pensão:

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Para quem já era aposentado: a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e se três, pula para 80%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Para quem não era aposentado: o INSS faz primeiro um cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu. É considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994 com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos de contribuição (homens), até o limite de 100%. A partir daí, o INSS aplicará a regra de cota de 50% desse valor mais 10% para cada dependente.

Em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. O mesmo se o dependente for inválido ou tiver grave deficiência intelectual ou mental.

Pensão por morte pode ser menor do que o salário mínimo?

A pensão não pode ser menor do que um salário mínimo nem maior do que o teto previdenciário.

Quais documentos são necessários para pedir a pensão por morte?

Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida.

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Nos casos em que a morte ocorreu por causa de acidente de trabalho, deve ser apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros.

Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que morreu, como RG.

Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou outro documento que comprove a relação com o INSS.

Se o benefício for pedido por meio de um representante ou procurador, é preciso apresentar a procuração ou termo de representação legal, além de documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.

Quanto tempo demora para começar a receber a pensão?

Por lei, o INSS deveria conceder o benefício em até 45 dias após o pedido.

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A pensão é paga desde a data da morte?

Dependerá de quando for feito o pedido do benefício. Se o pedido for feito em até 90 dias após a morte do trabalhador, a pensão por morte será paga retroativamente, desde a data da morte. Se o pedido for feito mais de 90 dias depois da morte, o pagamento será retroativo à data do pedido.

No caso de dependentes menores de 16 anos ou considerados incapazes, o prazo para fazer o pedido é de até 180 dias após a morte para receber os valores retroativos.

Por quanto tempo a pensão por morte é paga?

A duração da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo de beneficiário:

1) Para marido ou mulher, companheiro (a), cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia:

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- Duração de quatro meses: se a morte ocorrer sem que o segurado tenha feito 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamentou ou união estável começou menos de dois anos antes da morte do segurado

- Duração variável: se a morte ocorreu depois que o segurado fez 18 contribuições mensais e tinha pelo menos dois anos de casamento ou união estável ou se a morte acontecer por acidente. O período de recebimento varia conforme a idade do dependente:

  • Dependente com menos de 21 anos de idade: a duração da pensão é de três anos
  • Entre 21 e 26 anos: seis anos de pensão
  • Entre 27 e 29 anos: dez anos de pensão
  • Entre 30 e 40 anos: 15 anos de pensão
  • Entre 41 e 43 anos: 20 anos de pensão
  • A partir de 44 anos: pensão vitalícia (para a vida toda)

Atenção: se o trabalhador morrer em um acidente, não será preciso cumprir esse prazo de 18 contribuições para garantir o direito nem o tempo de casamento ou união estável. O prazo de recebimento, porém, segue o da tabela acima.

2) Para filhos, pais ou irmãos do segurado que morreu

Para filhos, o INSS não exige um tempo mínimo de contribuição como acontece com cônjuges ou companheiros. O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em casos de invalidez ou deficiência. Pais precisam comprovar dependência econômica. Irmãos também precisam comprovar dependência econômica e recebem o benefício até os 21 anos de idade.

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Quem tem direito à pensão por morte vitalícia?

Cônjuges ou companheiros que tiverem 44 anos ou mais podem ter direito à pensão por morte vitalícia desde que o segurado que morreu tenha feito ao menos 18 contribuições ao INSS e se o casamento ou união estável tinha mais de dois anos. Em casos de invalidez ou deficiência, filhos também podem receber o benefício por toda a vida.

Se tem esposa e filhos, o valor é dividido?

Sim. O valor é dividido em partes iguais. Se for a mulher e um filho, por exemplo, o valor do benefício será a metade. Se for a mulher e dois filhos, o valor será dividido em três.

O valor também é dividido igualmente entre ex-cônjuge e o atual companheiro, se a ex-mulher ou ex-marido recebia pensão alimentícia.

Se o filho completa 21 anos, a parte dele vai para a mãe?

Não. A reforma da Previdência estabeleceu que quando o filho completa 21 anos e deixa de ter direito à pensão, sua parte também deixa de ser paga. Assim, se a mãe e o filho tinham direito a 70% da aposentadoria, quando o filho completa os 21 anos, a mãe passará a receber 60% da aposentadoria.

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Dá para acumular aposentadoria com pensão?

A reforma da Previdência mudou as regras de acúmulo de benefícios. Ainda é possível receber ao mesmo tempo aposentadoria e pensão do INSS, mas haverá uma limitação no valor do benefício menor. O segurado receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor.

Quem recebe pensão pode casar de novo sem perder benefício?

Sim. O pensionista pode casar novamente e não perderá o direito à pensão do INSS.

Quem recebe BPC deixa pensão por morte?

Não. O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial pago ao idoso de 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade de baixa renda e não deixa pensão por morte.

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Fonte: INSS, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, advogado previdenciário Luiz Felipe Pereira Veríssimo e advogado trabalhista Douglas Aquino Fernandes

*Com matéria publicada em 24/08/2022

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