O que é salário-família? Veja quem tem direito e qual o valor do benefício
Trabalhadores que ganham pouco por mês e têm filho com até 14 anos ou com deficiência podem pedir salário-família, um benefício do INSS que complementa a renda. Entenda o que é salário-família, quem tem direito ao benefício, qual o valor para o abono de um filho e como receber.
O que é salário-família?
É um benefício previdenciário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para empregados de baixa renda que têm filhos de até 14 anos ou filhos com deficiência.
Salário-família: quem tem direito?
Para ter direito ao benefício, é necessário trabalhar com carteira assinada ou ser trabalhador avulso (categoria que presta serviço obrigatoriamente por meio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra --por exemplo, trabalhadores portuários).
Além disso, é preciso preencher dois requisitos ao mesmo tempo:
- Ganhar até R$ 1.655,98 por mês (valor válido em 2022; esse valor costuma ser atualizado todos os anos pelo governo e é definido por Portaria Ministerial)
- Ter filho com menos de 14 anos, ou filho com deficiência de qualquer idade (precisa passar por perícia do INSS).
Para verificar a remuneração mensal do beneficiário, o INSS considera o valor total do salário de contribuição. Por isso, quem tem mais de uma fonte de renda precisa somar os valores para verificar se tem direito ao salário-família.
Qual é o valor do salário-família?
O valor que o beneficiário vai receber depende do número de filhos (menores de 14 anos ou deficientes). Cada dependente que se enquadre na regra garante uma cota de R$ 56,47 por mês (valor válido em 2022). Portanto:
- 1 filho: R$ 56,47
- 2 filhos: R$ 112,94
- 3 filhos: R$ 169,41
- E assim por diante, sem limite
Esse valor também costuma ser ajustado anualmente pelo governo e é definido por Portaria Ministerial.
O que é preciso para receber salário-família?
O empregado deve pedir o salário-família diretamente ao patrão. Isso vale também para o empregado doméstico.
O trabalhador avulso deve pedir o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado.
Aposentados e trabalhadores que recebem benefícios previdenciários devem pedir no próprio INSS.
Quais documentos apresentar para pedir o salário-família?
Documentação em comum para todos os casos:
- Carteira de Trabalho, para o primeiro cadastro;
- Certidão de Nascimento do (a) filho (a), para o primeiro cadastro;
- Caso a criança tenha até 6 anos de idade, caderneta de vacinação ou equivalente;
- Caso a criança tenha 7 anos ou mais, comprovante de frequência à escola;
- Dependente maior de 14 anos precisa de comprovação de invalidez, confirmada pela perícia médica do INSS;
- Termo de Responsabilidade.
Quem recebe aposentadoria ou benefício previdenciário e quer solicitar o salário-família deve pedir para incluir a cota neste link.
Enteado também dá direito ao salário-família?
Sim, enteados também podem ser considerados para o salário-família, desde que sejam dependentes economicamente do trabalhador e cumpram os demais requisitos (menor de 14 ou com deficiência).
Pai e mãe podem receber, ao mesmo tempo, o salário-família?
Sim, desde que ambos tenham remuneração mensal inferior a R$ 1.655,98 cada.
Porém, em caso de divórcio, separação ou abandono, o salário-família é pago apenas àquele que tiver a guarda do filho —seja o pai ou a mãe.
Quem paga o salário-família?
Em regra, é a própria empresa ou empregador que paga o benefício, com compensação por parte da Previdência Social na hora de recolher a contribuição do empregado. No caso dos trabalhadores avulsos, quem paga é o sindicato ou órgão gestor de mão de obra.
A exceção são os aposentados e trabalhadores que recebem outros benefícios do INSS, como auxílio-doença. Para eles, o salário-família é pago como acréscimo na própria aposentadoria ou benefício do INSS.
Quando é preciso renovar o salário-família?
É preciso renovar todos os anos.
Como renovar o salário-família?
É necessário apresentar todos os anos, no mês de novembro, a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade.
Também é preciso comprovar a frequência escolar dos filhos entre 7 e 14 anos a cada seis meses, em maio e novembro. O documento de frequência escolar deve ser fornecido pela escola.
Se perder o prazo de renovação, o salário-família fica suspenso até a regularização. Caso comprove com atraso que o filho estava frequentando a escola regularmente, o trabalhador tem direito a receber o benefício relativo aos meses de suspensão.
Quando acaba o salário-família?
O direito a cada cota do salário-família acaba:
- Com a morte do dependente, a partir do mês seguinte ao óbito
- Quando o dependente que não tem deficiência completa 14 anos, a partir do mês seguinte à data de aniversário
- Com a recuperação da capacidade do dependente com deficiência maior de 14 anos, a partir do mês seguinte ao do fim da incapacidade
Ao pedir o benefício, o empregado assume o compromisso de informar imediatamente se qualquer um dos casos listados acima acontecer.
Se ficar desempregado, o trabalhador deixa de receber todo o salário-família.
(Reportagem: Filipe Andretta, do UOL, em São Paulo)
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