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Veja, a seguir, como preencher dados relativos a rendimentos, dependentes e deduções Arte UOL Mais

É preciso passar seus dados à Receita. Atenção: se mudou de endereço, informe isso no campo adequado (1) Reprodução Mais

Clique no botão "Novo" para acrescentar um dependente (1). Na ficha de dependentes podem ser incluídos: cônjuge com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, filho ou enteado de até 21 anos, filho de até 24 anos que curse faculdade ou escola técnica, irmão, neto ou bisneto de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, abaixo do exigido pelo Fisco, ou pessoa da qual o contribuinte seja tutor ou curador Reprodução Mais

No item 1, escolha a relação de dependência (filho, mãe, avô etc). Coloque o CPF no campo 2. O campo 3 apresenta automaticamente o número de dependentes e o total deduzido Reprodução Mais

Clique no botão "Novo" para acrescentar um alimentando (1). Crianças são declaradas como alimentandas Reprodução Mais

Adicione os dados do alimentando: país de residência (1), nome (2), CPF (3) e data de nascimento (4) Reprodução Mais

Clique no botão "Titular" (1) e "Novo" (2) para acrescentar uma fonte pagadora de rendimentos tributáveis recebidos pelo titular. Rendimentos tributáveis são: valores acima de R$ 1.637,11 mensais (com ou sem carteira de trabalho assinada), rendimentos no exterior, ganho com aluguéis, com serviços de transporte de cargas e passageiro e rendimentos de pensão judicial (inclusive as pensões alimentícias provisórias) Reprodução Mais

Informe nome e o número de inscrição no CNPJ da fonte pagadora, o valor dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas e o imposto retido na fonte. Tudo segundo comprovante de rendimentos, como os vindos de: salários, aposentadoria, pensões, gratificações, participações no lucro, benefícios recebidos de PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), sublocação, uso ou exploração de móveis e imóveis, royalties e direitos autorais Reprodução Mais

Clique no botão "Dependentes" (1) e "Novo" (2) para acrescentar uma fonte pagadora de rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes Reprodução Mais

Agora, informe nome e o número de inscrição no CNPJ da fonte pagadora, o valor dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas e o imposto retido na fonte pelo dependente Reprodução Mais

Nesta ficha, informe os rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior pelo titular, mesmo com valor abaixo do limite mensal de isenção. Clique no botão "Titular" (2) e "Importar dados do Carnê-Leão" (1) para obter as informações Reprodução Mais

Clique no botão "Dependentes" (1) e "Novo" (2) para abrir uma planilha de rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior pelos dependentes Reprodução Mais

Rendimentos isentos e não-tributáveis são, entre outros (1 a 5): salários de até R$ 1.637,11 por mês, pensões de até R$ $ 1.637,11, rendimentos de PIS/PASEP, poupança, aviso prévio, FGTS, indenizações trabalhistas, auxílio-doença, auxílio-funeral, seguro-desemprego, aposentadoria inferior a R$ $ 1.637,11 por mês, Programa de Demissão Voluntária, ganhos em Bolsas de Valores e em operações com ouro, cujo valor da venda em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil, restituição de IR Reprodução Mais

Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva são os de 13º salário e alienação de bens, por exemplo (1 e 2). Há uma ferramenta (3) que permite ao contribuinte acrescentar mais de um dado para o mesmo campo, como mais de uma aplicação financeira, por exemplo. É só clicar no símbolo com a seta verde e o cifrão (3) e aparece um quadro para preencher os diferentes informes. No campo (4), especifique outros rendimentos não contemplados na lista desta tela Reprodução Mais

Rendimentos com exigibilidade suspensa são aqueles que estão sendo questionados judicialmente, que foram depositados em juízo e estão aguardando determinação da Justiça. Clique no botão "Titular" (1) e "Novo" (2) para acrescentar nome e outros dados da fonte pagadora Reprodução Mais

Preencha os dados da fonte pagadora de rendimentos questionados judicialmente Reprodução Mais

Clique no botão "Dependentes" (1) e "Novo" (2) para acrescentar nome e outros dados da fonte pagadora de rendimentos dos dependentes que estão sendo questionados judicialmente Reprodução Mais

Preencha os dados da fonte pagadora de rendimentos dos dependentes que são questionados judicialmente Reprodução Mais

Declare aqui os rendimentos recebidos acumuladamente de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma. São dados que o contribuinte esperou receber por anos e acabou ganhando de uma só vez num determinado ano. Eles são tributados na fonte. Clique no botão "Titular" (1) e "Novo" (2) para abrir a tela de preenchimento dos dados da fonte pagadora Reprodução Mais

Preencha os dados sobre rendimentos recebidos acumuladamente pelo titular Reprodução Mais

É a mesma ficha de rendimentos recebidos acumuladamente de aposentadoria e pensão, só que para os dependentes. Clique em "Dependentes" (1) e "Novo" (2) para abrir a próxima tela e preencher as informações Reprodução Mais

Preencha os dados sobre rendimentos recebidos acumuladamente pelo dependente Reprodução Mais

O imposto complementar (1) é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto de renda devido na Declaração de Ajuste Anual. No campo 2, informe aqui o imposto pago por residentes no exterior. Coloque no campo 3 o valor do imposto retido na fonte. A informação está no seu holerite Reprodução Mais

Cada pagamento feito no ano passado deve ser declarado separadamente nesta ficha. Clique em "Novo" (1) para preencher os dados. São despesas como educação, saúde e pensão alimentícia, entre outras Reprodução Mais

Clique no código (campo 1) e escolha o tipo de pagamento Reprodução Mais

Em 2013, existe uma página para declarar apenas as doações (até o ano passado, essa informação era colocada junto com os pagamentos). Clique em "Novo" (1) para preencher os dados Reprodução Mais

Clique no código (campo 1) e escolha o tipo de doação Reprodução Mais

Neste item entra todo o patrimônio do contribuinte: imóveis, doações recebidas, espólio, moeda estrangeira, aplicações no exterior, veículos, herança, consórcios, leasing, conta bancária com mais de um titular. Clique em "Novo" (1) para acrescentar uma informação Reprodução Mais

(1) Para saber o código do bem, clique na seta. (2) Informe onde o bem está localizado. (3) Discrimine o bem. (4) Informe o valor do bem no fim de 2011. (5) Informe o valor do bem no fim de 2012 Reprodução Mais

Aqui o contribuinte informa as dívidas pendentes. Clique em "Novo" (1) para acrescentar uma informação Reprodução Mais

Na ficha sobre dívidas, informe o código (1). Podem ser bancos, empresas, pessoas físicas etc. Nos quadros de "situação em 2011" e "situação em 2012", coloque quanto estava devendo naqueles momentos Reprodução Mais

Somente informe os dados do cônjuge (marido ou mulher) se a declaração não for em conjunto e, ao mesmo tempo, os bens comuns do casal estiverem informados na declaração Reprodução Mais

Espólio é o conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações da pessoa morta Reprodução Mais

Informe doações feitas a partidos políticos. Clique em "Novo" (1) para abrir a janela de preenchimento de dados Reprodução Mais

Informe os dados referentes aos partidos ou políticos para os quais fez doações Reprodução Mais

Esta tela apresenta dados importados automaticamente de outras programas, como Carne-Leão. É só clicar em Importar (1) Reprodução Mais

Antes de seguir adiante, verifique se deixou algum dado pendente. A quantidade de erros e alertas aparece no fim da página (1 e 2). Para ler mais dicas sobre o IR, clique a seguir na aba "Atividade Rural", no alto desta galeria de imagens Reprodução Mais

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