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Nesta etapa da declaração, você vai colocar dados de terceiros, como dependentes, alimentandos e cônjuges. Serão solicitados dados pessoais e de rendimentos. Para começar, toque em "Informações de Terceiros" (1). As artes utilizadas neste álbum foram baseadas no sistema Android. As telas do iOS podem conter diferenças no design Arte/UOL Mais

Toque em "Dependente" (1) para começar a preencher os dados. Na ficha de dependentes podem ser incluídos: cônjuge com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, filho ou enteado de até 21 anos, filho de até 24 anos que curse faculdade ou escola técnica, irmão, neto ou bisneto de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, abaixo do exigido pelo Fisco, ou pessoa da qual o contribuinte seja tutor ou curador. Arte/UOL Mais

Clique em "Tipo de dependente" (1) para informar a relação de dependência Arte/UOL Mais

Escolha, entre as opções apresentadas, qual é a relação de dependência (filho, mãe, avô etc.). Deslize a tela para cima para ver todas as opções Arte/UOL Mais

Depois de selecionar o código referente ao seu dependente, informe os dados pessoais dele, como CPF (1), nome (2) e data de nascimento (3). Depois, clique em "Voltar" (4) para retornar à tela inicial de Terceiros ou em "Adicionar" para incluir mais um dependente Arte/UOL Mais

Toque em "Alimentando" (1) para começar a preencher os dados. Alimentando é quem recebe pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública (ex-mulher, ex-marido, filho, pai etc) Arte/UOL Mais

Informe o local de residência do alimentando: Brasil ou exterior (1) Arte/UOL Mais

Informe os dados pessoais do alimentando, como CPF (1), nome (2) e data de nascimento (3). Depois, clique em "Voltar" para retornar à tela inicial de Terceiros ou em "Adicionar" para incluir mais um dependente Arte/UOL Mais

Toque em "Cônjuge" (1) para começar a preencher os dados. Você só precisa informar os dados do cônjuge (marido ou mulher) se a declaração não for em conjunto (ou seja, ele não for declarado como seu dependente) e, ao mesmo tempo, os bens comuns do casal estiverem informados na declaração Arte/UOL Mais

Informe os dados pessoais do cônjuge, como CPF (1) e nome (2). Informe também se o cônjuge apresentou uma declaração separadamente este ano (3) Arte/UOL Mais

Caso o cônjuge tenha apresentado uma declaração própria de IR, informe os dados do documento nesta página. Ao final, clique em "Voltar" para retornar ao menu de "Terceiros" Arte/UOL Mais

Aplicativo IR 2015: Terceiros

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