Comecei a receber uma pensão do INSS em 2013. Como declaro no IR?
(Pergunta da internauta Niedja)
Pensão é rendimento tributável e deve ser declarada na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Porém, há algumas isenções para pessoas acima de 65 anos, por exemplo. A partir do mês que o beneficiário de aposentadoria ou pensão completar 65 anos, ele tem direito a uma isenção do imposto de renda no valor de até R$ 1.710,78 por mês. Esta parcela isenta deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 6.
Acima desse valor, o benefício está sujeito à incidência do Imposto de Renda e deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Moléstia grave isenta do pagamento de IR
As pessoas portadoras de moléstias graves estão completamente isentas do pagamento de impostos relativos ao recebimento de aposentadoria e pensão.
Segundo a Receita Federal, são rendimentos isentos os relativos a aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos por portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).
Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.
Fonte: Receita Federal